Sexta, 1 de fevereiro de 2013
Do MPF
A ação civil pública do Ministério Público Federal tramita na 2ª Vara Federal de Sinop
A Justiça Federal atendeu integralmente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Sinop (MT) e determinou à Caixa Econômica Federal (CEF) que, no prazo de dez dias, passe a atender todos os usuários da rede bancária local em até 15 minutos, informando nas senhas fornecidas o tempo máximo de espera para o atendimento.
A decisão é fruto de uma ação civil pública de autoria do procurador da República Adriano Barros Fernandes, protocolada no último dia 15 de janeiro, com o objetivo de obrigar a empresa pública a cumprir a Lei Municipal nº. 680/2002, o Decreto Municipal nº. 89/2005 e a Lei Estadual nº. 7.872/2002, que, entre outros, fixam o prazo para atendimento aos usuários da rede bancária.
Irregularidade – Segundo a ação do MPF, de junho de 2009 a dezembro de 2012 o Procon recebeu 17 registros de reclamações referentes ao tempo de espera no atendimento pela agência da CEF na cidade de Sinop.
A situação irregular foi comprovada pelo próprio procurador da República que esperou 27 minutos para fazer um pagamento no caixa e ouviu depoimentos de pessoas que confirmaram que esse descaso com os usuários ocorre todos os dias.
Ainda de acordo com a ação, o próprio relatório encaminhado pela CEF aponta que não houve dia, entre janeiro de 2010 e agosto de 2012, em que a média de tempo máximo para atendimento na agência de Sinop respeitasse os 15 minutos previstos na legislação.
Outro pedido atendido – Com a decisão proferida no último dia 21 de janeiro, a Caixa Econômica também será obrigada a pagar multa diária no valor de R$ 10 mil reais para cada atendimento que for feito após o prazo legal. O dinheiro recolhido com a multa será revertido ao Fundo Nacional dos Direitos Difusos.