Quinta, 7 de fevereiro de 2013
Do TJMG
O
juiz da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, Bruno Terra Dias, determinou o
afastamento definitivo de E.R.S. da casa dos pais já idosos. O casal
vinha sendo vítima de agressões físicas e verbais por parte do filho,
usuário de bebida alcoólica. A decisão é da última sexta-feira, 1º
fevereiro.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foi quem propôs a medida
de proteção contra E.R.S. para que ele fosse definitivamente afastado da
casa dos pais. Segundo o órgão ministerial, as agressões do filho ao
casal eram de toda ordem, justificando inclusive tutela antecipada para
afastamento inicial, concedida em maio de 2012 pelo juiz Adair Sebastião
Alves, que na época respondia pela 22ª Cível. Pelo fato de E.R.S. ser
usuário de bebida alcoólica, o magistrado que concedeu a tutela
determinou ao MPMG que indicasse instituições para tratamento, visando à
internação do réu, caso este concordasse.
O réu foi citado, mas não se defendeu, além de se recusar a fazer
tratamento contra alcoolismo, de acordo com relatório do Centro de
Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Ainda de acordo
com o relatório, cumprida a ordem de afastamento inicial, permanecia a
situação de risco em relação aos pais de E.R.S.
O juiz Bruno Terra Dias reconheceu a revelia do réu – condição de
quem é citado, mas não apresenta defesa. Além disso, de acordo com o
magistrado, a documentação presente no processo foi suficiente para
formar sua convicção. “As agressões reiteradas, graves e de longa data,
do réu aos idosos são de molde a permitir o deferimento da medida
protetiva invocada”, argumentou.
Por ser de Primeira Instância, a decisão está sujeita a recurso.
Fonte: TJMG