Sexta, 15 de fevereiro de 2013
Inquérito civil estabelece 45 dias para resposta dos órgãos competentes
A 1ª Promotoria de
Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Prodema) instaurou, no último dia 7,
inquérito civil para investigar o lançamento de esgoto sem tratamento
em seis pontos da orla do Lago Paranoá. As áreas atingidas, cerca de
80km, estão nas proximidades da Embaixada da Espanha, da Ponte do
Bragueto, do Clube Asbac, da QL 16 do Lago Norte, do Pontão do Lago Sul e
do Batalhão dos Fuzileiro Navais.
A Promotoria de Justiça
tomou conhecimento da situação por meio de matérias jornalísticas e
informações trazidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). No
primeiro caso, levantamento realizado pela Companhia de Saneamento
Ambiental do Distrito Federal (Caesb) mostrou que ligações clandestinas
de esgoto têm ameaçado a qualidade das águas do Lago Paranoá. Já o MPT,
durante investigação de irregularidades trabalhistas no abrigo do
Marinheiro de Brasília, descobriu que o esgoto do restaurante do Clube
Naval é despejado diretamente em local de mergulho e que a água das pias
da cozinha do restaurante Farol do Lago é lançada in natura no Lago.
Para a 1ª Prodema, os
estabelecimentos estariam descumprindo as determinações do Decreto
Distrital nº 33.537/2012, que criou a Área de Proteção Ambiental (APA)
do Lago Paranoá. A legislação dispõe sobre o zoneamento ambiental do
local e visa proteger a parte hidrográfica, os ninhais de aves
aquáticas, a vegetação remanescente de cerrado, além de assegurar à
população qualidade de vida e bem-estar e desenvolver uma relação
sustentável entre a comunidade e o ambiente natural.
“O lançamento de esgoto in natura
no local compromete a integridade de seus recursos naturais e interfere
nos objetivos da APA, além de por em risco a saúde humana. É necessário
investigar os fatos para identificar os responsáveis pelas
irregularidades, bem como para se buscar a reparação dos danos
ambientais e restabelecer o equilíbrio do ecossistema. Além disso, vamos
apurar a responsabilidade criminal pela prática eventual da infração
penal”, reforçou o títular da 1ª PRODEMA, Roberto Carlos Batista.
Fonte: MPDF