Quarta, 20 de março de 2013
Diante
dos indícios de ilegalidades na construção das ciclovias no Plano
Piloto decorrentes da Concorrência Pública n° 039/2009 – ASCAL/PRES, o
Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou à Secretaria de Estado
de Obras do Distrito Federal que preste, em até 15 dias,
esclarecimentos sobre as falhas apontadas pelo corpo técnico do TCDF.
Entre
as possíveis irregularidades estão: a má execução dos serviços de
implantação e de concretagem das ciclovias, em virtude de fissuras,
trincas e ondulações em alguns trechos; a reexecução dos serviços nas
Superquadras 215 e 216 Sul; danos às redes de infraestrutura,
principalmente de água e de telefonia; danos causados às faixas verdes
das Superquadras 200 e 400 Norte e Sul, uma vez que raízes de árvores
estariam sendo cortadas de maneira indiscriminada; danos causados às
calçadas de pedestres existentes, causando prejuízo aos cofres públicos;
o compartilhamento de calçadas de pedestres e ciclovias sem a
observância da faixa mínima projetada de 3m; a ausência de previsão de
rede de iluminação das ciclovias; e a omissão do Comitê Gestor da
Política de Mobilidade Urbana por Bicicletas do DF em cumprir com as
competências a ele atribuídas pelo Decreto n° 32.245/10.
Também
foram apontadas falhas como alteração no Plano Piloto sem autorização
federal; violação ao patrimônio histórico e artístico nacional e ao
tombamento da cidade, por conta da instalação das ciclovias sobre as
molduras verdes das Superquadras; não aprovação dos projetos pelo
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan; ausência
de realização de audiência pública com a população interessada, em
desrespeito ao Estatuto das Cidades e à Lei Orgânica do Distrito
Federal; falta de aprovação prévia dos projetos das ciclovias pelo
Detran/DF e ausência de licenciamento ambiental.
A SO/DF também
deverá elencar os eventuais casos em que tenha sido verificada a
necessidade de destruição e reconstrução de trechos da ciclovia devido a
erro ou inadequação de traçado ou de projeto, detalhando as ocorrências
e as medidas adotadas. A Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal
também tem prazo de 15 dias para encaminhar ao Tribunal as alegações
que entender pertinentes.
Processo nº: 17317/12
Fonte: TCDF
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O TCDF deve fiscalizar também a ciclovia do Gama. Coisa bem pior do que a do Plano Piloto.