Quinta, 7 de novembro de 2013
O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública determinou que o
Distrito Federal efetue o desconto da Contribuição Sindical dos
servidores da Secretaria de Saúde do DF e os repasse ao Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília –
SINDSAÚDE.
O SINDSAÚDE/DF ajuizou ação de obrigação de fazer contra o DF no
intuito de obter o repasse dos valores referentes à contribuição
sindical devida pelos servidores da Secretaria de Saúde do Distrito
Federal. Inicialmente, o pedido foi julgado improcedente o que deu
ensejo ao recurso de Apelação. Ao analisar o recurso, ao contrário da
sentença, a Turma decidiu que : “Ante o exposto, dou provimento ao
recurso de apelação, para determinar que o requerido proceda ao desconto
na folha de pagamento dos servidores públicos da saúde da Secretaria de
Saúde do Governo do Distrito Federal, assegurado o repasse ao apelante
dos percentuais previstos na legislação pertinente, com efeitos a partir
do próximo exercício.”
A decisão do Juiz atinge apenas os servidores filiados ao referido
Sindicato, pois existem diversos sindicatos que atuam na esfera dos
interesses dos servidores públicos do quadro da Secretaria de Saúde.
Assim, ficou decidido que os servidores não filiados, não estão
submetidos aos efeitos dessa decisão: “Por evidência, diante da
constatação da existência de diversos sindicatos que atuam na esfera dos
interesses dos servidores públicos do quadro da Secretaria de Saúde, o
desconto da Contribuição Sindical somente deve ocorrer em face dos
respectivos servidores substituídos pelo SINDSAÚDE. Em suma, os demais
servidores da Secretaria de Saúde não estão submetidos aos efeitos do v.
acórdão.”
Com o trânsito em julgado da sentença, o processo voltou para a 2ª Vara de Fazenda Pública para cumprimento.
Fonte: TJDFT