Quinta, 18 de setembro de 2014
por
Cheyenne Guerreiro
Tribuna da Bahia
As
intituladas Blitz do IPVA realizadas pelos órgãos de regulamentação de
trânsito da Bahia, e suspensas pela juíza de Direito Maria Verônica
Moreira Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, em liminar movida pela
Ordem dos Advogados da Bahia (OAB), continuam. Pelo menos é o que
informa o assessor técnico do Detran, major Genésio Luide. “Ainda não
recebemos nenhum tipo de notificação a respeito da liminar, por isso, as
blitzes que estão agendadas para atuar na cidade, continuam,” afirma.
Segundo Luide, as ações
que atuam em conjunto com a Transalvador, são legais. “A blitz que foi
intitulada como do IPVA , faz fiscalização do trânsito e dentro disso,
ela verifica se o veículo está com o CRLV em dias, que é o documento
que informa se o seguro DPVAT, licenciamento e o IPVA do automóvel
estão regulares. A falta desse documento pelo artigo 269 do código de
trânsito é motivo de apreensão do porte do veiculo, “ explica o major.
Ainda segundo o assessor
técnico do Detran, os fotossensores instalados recentemente na cidade,
seguem o mesmo padrão. “Os radares vão auxiliar na busca desses veículos
que estão irregulares, mas não somente nisso, da mesma forma que
funcionam as blitzes. Elas são feitas para verificar muito mais do que
um documento vencido, vamos em busca de drogas, de assaltos, sequestros.
Claro que ao parar um veículo e notar que ele não está licenciado o
policial tem que fazer a apreensão do mesmo, caso o contrário, seria
omissão,” pontua Luide.
Na Bahia, existem hoje
230 mil veículos em inadimplência. Para o assessor técnico do Detran,
após a proibição, esse número deve subir consideravelmente. “Isso vai
trazer um prejuízo incontável para o governo. Além disso, proibir os
órgãos fiscalizadores de fazerem seu trabalho é prejudicar a segurança
pública da cidade. Em nenhum momento nenhum veículo foi preso pela falta
do pagamento do IPVA, eles são apreendidos por não estarem licenciados
para trafegarem pelas vias da cidade,” garante Genésio Luide.
Para a conselheira
seccional de Direito Tributario da OAB, uma das responsáveis pela
liminar, Daniela Borges, a cobrança fere um direito constitucional do
cidadão. “O estado não pode usar da sua força policial como forma de
obrigar o contribuinte a fazer o pagamento do tributo, ele deve seguir o
processo legal,” garante Borges.
De acordo com a liminar
conseguida pela OAB, a partir de agora a cobrança do imposto deve
utilizar os meios previstos na legislação, abstendo-se de apreender os
automóveis dos contribuintes baianos em razão do não pagamento do IPVA,
sob pena de multa de R$ 50 mil por operação de blitz.