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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

230 mil carros com o IPVA atrasado e agora a "blitz" está proibida

Quinta, 18 de setembro de 2014
por
Cheyenne Guerreiro
Tribuna da Bahia
As intituladas Blitz do IPVA realizadas pelos órgãos de regulamentação de trânsito da Bahia, e suspensas pela juíza de Direito Maria Verônica Moreira Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, em liminar movida pela Ordem dos Advogados da Bahia  (OAB), continuam. Pelo menos é o que informa o assessor técnico do Detran, major Genésio Luide. “Ainda não recebemos nenhum tipo de notificação a respeito da liminar, por isso, as blitzes que estão agendadas para atuar na cidade, continuam,” afirma.

Segundo Luide, as ações que atuam em conjunto com a Transalvador, são legais. “A blitz que foi intitulada como do IPVA , faz fiscalização do trânsito e dentro disso, ela verifica se o veículo está com o  CRLV em dias, que é o documento que informa se o seguro DPVAT, licenciamento e o  IPVA do automóvel estão regulares. A falta desse documento pelo artigo 269 do código de trânsito é motivo de apreensão do porte do veiculo, “ explica o major.

Ainda segundo o assessor técnico do Detran, os fotossensores instalados recentemente na cidade, seguem o mesmo padrão. “Os radares vão auxiliar na busca desses veículos que estão irregulares, mas não somente nisso, da mesma forma que funcionam as blitzes. Elas são feitas para verificar muito mais do que um documento vencido, vamos em busca de drogas, de assaltos, sequestros. Claro que ao parar um veículo e notar que ele não está licenciado o policial tem que fazer a apreensão do mesmo, caso o contrário, seria omissão,” pontua Luide.

Na Bahia, existem hoje 230 mil veículos em inadimplência. Para o assessor técnico do Detran, após a proibição, esse número deve subir consideravelmente. “Isso vai trazer um prejuízo incontável para o governo. Além disso, proibir os órgãos fiscalizadores de fazerem seu trabalho é prejudicar a segurança pública da cidade. Em nenhum momento nenhum veículo foi preso pela falta do pagamento do IPVA, eles são apreendidos por não estarem licenciados para trafegarem pelas vias da cidade,” garante Genésio Luide.

Para a conselheira seccional de Direito Tributario da OAB, uma das responsáveis pela liminar, Daniela Borges, a cobrança fere um direito constitucional do cidadão. “O estado não pode usar da sua força policial como forma de obrigar o contribuinte a fazer o pagamento do tributo, ele deve seguir o processo legal,”  garante Borges.

De acordo com a liminar conseguida pela OAB, a partir de agora a cobrança do imposto deve utilizar os meios previstos na legislação, abstendo-se de apreender os automóveis dos contribuintes baianos em razão do não pagamento do IPVA, sob pena de multa de R$ 50 mil por operação de blitz.