Quinta, 18 de setembro de 2014
TJDFT, por meio da Subsecretaria de Doutrina e
Jurisprudência – SUDJU, disponibiliza, a partir de agora, como parte do produto
"Inconstitucionalidades", rol completo das normas distritais
declaradas inconstitucionais pelo Plenário do STF. O produto, que já existe
desde o início deste ano, é atualizado quinzenalmente e, até a presente data,
contava com 38 normas catalogadas referentes a julgamentos ocorridos a partir de
2006.
Desta forma, o rol conta com mais 52 normas distritais,
passando a contemplar todos os julgamentos proferidos pelo Plenário do STF após
o advento da Constituição Federal de 1988.
Fonte: TJDF
Estão catalogadas, portanto, 90 normas distritais sobre as
quais o STF exerceu o controle de constitucionalidade, sendo que nove delas
foram inseridas no produto, por terem sua eficácia suspensa por meio de medida
judicial cautelar, em ADI. As outras 81 foram inseridas porque foram
efetivamente declaradas inconstitucionais, por força de decisão judicial de
mérito.
Entre as normas com eficácia suspensa, que passam a constar
do rol, há, por exemplo, a Lei Distrital 2.763/2001, que cria o Serviço
Comunitário de Quadra, consistente em serviço de vigilância prestado por
particulares. Depreende-se da leitura do respectivo acórdão que os Ministros,
por maioria de votos, vislumbraram presentes o fumus boni juris e o periculum
in mora, na ADI 2752, razão pela qual suspenderam a eficácia da norma
até que sobrevenha o julgamento final da matéria. Além de link para o
inteiro teor deste e de todos os demais acórdãos ali presentes, o produto
disponibiliza link de acesso ao andamento processual das ADIs, sobre as
quais se aguarda o julgamento definitivo, após a decisão concessiva de medida
cautelar.
Entre as normas declaradas inconstitucionais que passam a
constar do produto há, por exemplo, a Lei Distrital 1.713/1997, que faculta o
exercício da administração das quadras residenciais do Plano Piloto de Brasília
por prefeituras comunitárias ou associações de moradores. Consta da ementa do
acórdão exarado pelo STF, na ADI 1706, que “a Lei 1.713 autoriza a divisão do
Distrito Federal em unidades relativamente autônomas, em afronta ao texto da
Constituição do Brasil – artigo 32 – que proíbe a subdivisão do Distrito
Federal em Municípios”, que “é incabível a delegação da execução de
determinados serviços públicos às ‘Prefeituras’ das quadras, bem como a
instituição de taxas remuneratórias, na medida em que essas ‘Prefeituras’ não
detêm capacidade tributária”, e que “afronta a Constituição do Brasil o
preceito que permite que os serviços públicos sejam prestados por particulares,
independentemente de licitação (artigos 37, inciso XXI, da CF/88)”.
O TJDFT informa que a medida tem por objetivo divulgar
informações importantes sobre o Ordenamento Jurídico do Distrito Federal e que,
em breve, promoverá medida semelhante com relação ao rol das
inconstitucionalidades declaradas pelo Conselho Especial do TJDFT, que passará
a contemplar todos os julgamentos ocorridos a partir de 1993, ano em que a Lei
Orgânica do Distrito Federal foi promulgada.
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