Segunda, 8 de setembro de 2014
A
Defensoria Pública da União (DPU) impetrou no Supremo Tribunal Federal
(STF), nesta segunda-feira (8), mandado de segurança (MS 33193)
contrário aos cortes promovidos pelo Poder Executivo na proposta
orçamentária para 2015 encaminhada pelo órgão. Assim como nos casos do
Judiciário e do Ministério Público, o entendimento da DPU é que os
cortes são inconstitucionais e ferem o princípio da autonomia entre os
poderes.
A Defensoria pede ao STF que seja
confirmada a medida liminar e concedida a ordem de segurança que
assegure o encaminhamento integral dos valores definidos na proposta
orçamentária da DPU para apreciação e deliberação do Congresso Nacional.
O MS 33193 questiona ato da presidente
da República que, ao consolidar a proposta orçamentária e posteriormente
encaminhá-la ao Congresso Nacional (Mensagem n. 251/2014), suprimiu 95%
dos valores relativos à despesa com pessoal definida na proposta
original da DPU para dar cumprimento, de forma gradual, ao determinado
pela Emenda Constitucional n.º 80/2014, que estabeleceu o prazo de oito
anos para que a União, os Estados e o Distrito Federal contem com
defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais (art. 98 do
ADTC).
Ao realizar unilateralmente os cortes,
entende a Instituição que a presidente da República violou a autonomia
funcional e administrativa da DPU, bem como a iniciativa de sua proposta
orçamentária, a fim de que possa cumprir sua missão de prestação de
assistência jurídica integral e gratuita à população vulnerável.
Os valores propostos são imprescindíveis
para a abertura de 25 novas unidades que, inclusive, já contam com
orçamento de custeio e investimento previsto na proposta orçamentária de
2015 encaminhada ao Congresso Nacional, permitindo ampliar de maneira
considerável o serviço público que a Instituição presta à sociedade.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
Defensoria Pública da União