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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 9 de setembro de 2014

Guerrilha do Araguaia: MPF recorre ao STJ e STF para manter ação penal contra Major Curió

Terça, 9 de setembro de 2014
Do MPF
Curió é acusado do sequestro de cinco militantes da Guerrilha do Araguaia na década de 70
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a ação penal contra Sebastião Curió Rodrigues de Moura, mais conhecido como Major Curió. O coronel da reserva do Exército teve deferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o habeas corpus que  pretendia o trancamento da ação. Curió é acusado de sequestrar e manter em cárcere privado cinco militantes, até hoje desaparecidos, durante a repressão à guerrilha do Araguaia, na década de 70.
No início do ano, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), órgão do MPF, já havia recorrido ao TRF1 da decisão da 4ª Turma que concedeu o habeas corpus e trancou a ação penal. No recurso, o MPF defendia que o acórdão foi omisso, pois deixou de considerar precedentes do STF sobre a não aplicação da Lei de Anistia aos casos de sequestro e cárcere privado.
O TRF1 rejeitou os embargos de declaração propostos pelo MPF e manteve o trancamento da ação. A PRR1 pede, agora, por meio de um recurso especial e outro extraordinário, que o caso seja analisado pelo STJ e pelo STF. De acordo com o Ministério Público Federal, embora tenham se passado mais de 30 anos do crime, as vítimas até hoje não apareceram, e nem os corpos, o que impede que seja cogitada hipótese de homicídio. Trata-se - inclusive nos termos da jurisprudência do STF - de crime de sequestro, delito permanente, razão inicial pela qual não há que se falar em prescrição.
Além disso: “A decisão deve ser reformada, no que tange a considerar os delitos elencados na inicial  prescritos e abrangidos pela Lei da Anistia, já que a anistia e a prescrição, ainda que aplicáveis fossem ao caso, não podem ser aplicadas, sequer em tese, a crimes que, por sua natureza de delitos contra a humanidade,  praticados por agentes de estado durante regimes de exceção, são imprescritíveis e insuscetíveis de auto-anistia”, explica o procurador regional da República José Robalinho Cavalcanti, com base na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, e que estabelece a obrigação da persecução criminal dos fatos relacionados à chamada “Guerrilha do Araguaia”.
Os recursos se incluem nos esforços coordenados pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, através do Grupo de Trabalho de Justiça de Transição, sobre crimes praticados durante o período autoritário em ações de repressão política. Eles serão analisados pelo TRF1, e posteriormente, encaminhados para julgamento pelo STJ e STF.
Entenda o caso - Em meados dos anos 70, militantes do Partido Comunista do Brasil (PC do B) instalaram-se nas proximidades do Rio Araguaia com a finalidade de organizar um levante rural de resistência ao governo militar ditatorial instalado no país desde 1964. A atuação deste movimento centrava-se entre os municípios do sul e sudeste do Pará e norte do Tocantins (à época, ainda norte de Goiás), mais precisamente nos municípios de São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, Brejo Grande do Araguaia, Palestina do Pará, Xambioá e Araguatins.
As Forças Armadas organizaram ações de repressão a tais levantes, combatendo duramente os militantes dissidentes, o que deu ensejo ao episódio historicamente conhecido como “Guerrilha do Araguaia”. Não há notícia de existir sequer um militante que, privado da liberdade pelas Forças Armadas durante a Operação Marajoara, tenho sido encontrado livre posteriormente.
HC nº 0068063-92.2012.4.01.0000/PA
Íntegra do recursoextraordinário 

Fonte: Assessoria de Comunicação Procuradoria Regional da República - 1ª Região