Terça, 9 de
setembro de 2014
Do MPF
Curió é
acusado do sequestro de cinco militantes da Guerrilha do Araguaia na década de
70
O
Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)
e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a ação penal contra Sebastião
Curió Rodrigues de Moura, mais conhecido como Major Curió. O coronel da reserva
do Exército teve deferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o
habeas corpus que pretendia o trancamento da ação. Curió é acusado de
sequestrar e manter em cárcere privado cinco militantes, até hoje
desaparecidos, durante a repressão à guerrilha do Araguaia, na década de 70.
No início
do ano, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), órgão do MPF,
já havia recorrido ao TRF1 da decisão da 4ª Turma que concedeu o habeas corpus
e trancou a ação penal. No recurso, o MPF defendia que o acórdão foi omisso,
pois deixou de considerar precedentes do STF sobre a não aplicação da Lei de
Anistia aos casos de sequestro e cárcere privado.
O TRF1
rejeitou os embargos de declaração propostos pelo MPF e manteve o trancamento
da ação. A PRR1 pede, agora, por meio de um recurso especial e outro
extraordinário, que o caso seja analisado pelo STJ e pelo STF. De acordo com o
Ministério Público Federal, embora tenham se passado mais de 30 anos do crime,
as vítimas até hoje não apareceram, e nem os corpos, o que impede que seja
cogitada hipótese de homicídio. Trata-se - inclusive nos termos da
jurisprudência do STF - de crime de sequestro, delito permanente, razão inicial
pela qual não há que se falar em prescrição.
Além disso:
“A decisão deve ser reformada, no que tange a considerar os delitos elencados
na inicial prescritos e abrangidos pela Lei da Anistia, já que a anistia
e a prescrição, ainda que aplicáveis fossem ao caso, não podem ser aplicadas,
sequer em tese, a crimes que, por sua natureza de delitos contra a
humanidade, praticados por agentes de estado durante regimes de exceção,
são imprescritíveis e insuscetíveis de auto-anistia”, explica o procurador
regional da República José Robalinho Cavalcanti, com base na Convenção
Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, e que
estabelece a obrigação da persecução criminal dos fatos relacionados à chamada
“Guerrilha do Araguaia”.
Os recursos
se incluem nos esforços coordenados pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do
MPF, através do Grupo de Trabalho de Justiça de Transição, sobre crimes
praticados durante o período autoritário em ações de repressão política. Eles
serão analisados pelo TRF1, e posteriormente, encaminhados para julgamento pelo
STJ e STF.
Entenda
o caso - Em
meados dos anos 70, militantes do Partido Comunista do Brasil (PC do B)
instalaram-se nas proximidades do Rio Araguaia com a finalidade de organizar um
levante rural de resistência ao governo militar ditatorial instalado no país
desde 1964. A atuação deste movimento centrava-se entre os municípios do sul e
sudeste do Pará e norte do Tocantins (à época, ainda norte de Goiás), mais
precisamente nos municípios de São Domingos do Araguaia, São Geraldo do
Araguaia, Brejo Grande do Araguaia, Palestina do Pará, Xambioá e Araguatins.
As Forças
Armadas organizaram ações de repressão a tais levantes, combatendo duramente os
militantes dissidentes, o que deu ensejo ao episódio historicamente conhecido
como “Guerrilha do Araguaia”. Não há notícia de existir sequer um militante
que, privado da liberdade pelas Forças Armadas durante a Operação Marajoara,
tenho sido encontrado livre posteriormente.
HC nº
0068063-92.2012.4.01.0000/PA
Íntegra do recursoextraordinário
Fonte: Assessoria de Comunicação Procuradoria Regional da República - 1ª Região
Fonte: Assessoria de Comunicação Procuradoria Regional da República - 1ª Região