Sexta, 19 de setembro de 2014
Do TJDF
O juiz da 25ª Vara Cível deferiu, em parte, pedido de
urgência, determinando que a empresa aérea Avianca disponibilize, no
prazo de 10 dias, gratuitamente, vaga em aeronave permitindo que o autor
realize viagem para tratamento médico em outro estado, sob pena de
multa.
O autor ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de urgência,
pois é portador de necessidades especiais, não possui condições
financeiras e precisa de passagem aérea gratuita para poder realizar
tratamento médico no Estado da Bahia.
O magistrado reconheceu estarem presentes os requisitos para conceder
a tutela de urgência, tendo o autor demonstrado ser deficiente,
carente, e ter direito ao transporte gratuito (Passe Livre), beneficio
concedido pelo Governo Federal. O Ministério dos Transportes garante
viagens gratuitas nos veículos e embarcações das empresas que operam
serviços de transportes interestaduais coletivos de passageiros nas
modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária.
Em sua decisão, o magistrado destacou que as normas que regulam o
Passe Livre não trazem proibição expressa quanto sua possibilidade em
relação aos transportes aéreos e que tal limitação seria ofensiva aos
direitos fundamentais, bem como contraria as políticas públicas de
integração dos portadores de deficiência: “Saliente-se que o Decreto n.
3.691/00 atribuiu apenas ao Ministro de Estado dos Transportes a
regulamentação do Passe Livre. Com efeito, não se divisa razão jurídica
ou econômica para a exclusão do transporte aéreo gratuito aos portadores
de necessidades especiais carentes. Sobreleva o fato de que a norma
legal não excluiu expressamente qualquer transporte e utilizou redação
genérica designando tão-somente 'transporte coletivo interestadual'. A
omissão do Poder Executivo não pode impedir o acesso das pessoas
portadoras de necessidades especiais ao transporte coletivo gratuito,
sob pena de contrariar a tutela eficaz dos direitos fundamentais. Há de
se acentuar, ainda, que as políticas públicas voltam-se à plena
integração da pessoa portadora de deficiência, a fim de assegurar o
pleno exercício dos direitos individuais e sociais, inclusive no tocante
ao acesso ao transporte.”
Contra a decisão cabe recurso.