Sexta, 19 de setembro de 2014
Do TJDF
Às
12 horas desta sexta-feira, 19/9, apenas três horas após o início do
funcionamento do sistema de emissão de Certidões Judiciais de
Distribuição, conhecidas como “Nada Consta”, o Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios já havia atendido 1652 solicitações,
das quais 1310 certidões foram emitidas automaticamente e 342 foram
encaminhadas para o Núcleo de Emissão de Certidões do TJDFT – NUCER,
basicamente pela ocorrência de homonímia (pessoas diferentes com o mesmo
nome).
O sistema, que entrou em funcionamento exatamente às 9h, emite
certidões cíveis, criminais e especiais gratuitamente e pela internet. As Certidões Judiciais de Distribuição podem ser solicitadas, em dias úteis, das 9h às 19h, no site do Tribunal, www.tjdft.jus.br, página principal, menu Cidadãos (à direita), opção Certidão Nada Consta.
O cidadão que não tem acesso à internet pode
dirigir-se ao NUCER, situado no SIG, quadra 2, lotes 530/540, de segunda
a sexta-feira, das 12h às 19h, para solicitar que seja emitida a
certidão de seu interesse. Nesta sexta-feira, às 15h, o Corregedor de
Justiça do Distrito Federal, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, irá
visitar o local e verificar o funcionamento.
Com a estatização do serviço emissão gratuita da Certidão Judicial de
Distribuição pelo TJDFT, o Cartório Rui Barbosa, que emitia as
certidões mediante pagamento, passa a ser extinto a partir de hoje. O
antigo responsável pelo Rui Barbosa, cartorário Mc Arthur Di Andrade
Camargo, receberá a outorga do Cartório do 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília (Portaria GPR 1536/2014). A cerimônia de outorga acontece às 14h desta sexta-feira, 19/9, no gabinete da presidência do TJDFT.
A Certidão Judicial de Distribuição, documento
original com fé pública, atestada por selo digital de segurança, possui
validade de trinta dias em todo o território nacional e objetiva
identificar os termos circunstanciados, os inquéritos e os processos
referentes a pessoa que figure no polo passivo da relação processual
originária.
A autenticidade do documento pode ser verificada na opção “autenticar”. O TJDFT disponibiliza em seu site uma página com informações sobre a emissão da certidão e sobre o funcionamento do sistema, de modo prático e didático.
Qualquer pessoa poderá requerer a certidão em seu
nome ou no de terceiros, desde que preencha, obrigatoriamente, os campos
número de CPF e nome para certidões cíveis; e número de CPF, nome do
interessado e nome da mãe, para as criminais e especiais. O
preenchimento dos outros campos, embora não obrigatório, torna ainda
mais rápida a emissão do documento, que já é instantânea. O desempenho
do sistema, desenvolvido pela informática do TJDFT, também é
significativamente agilizado quando são utilizados os navegadores Chrome
ou Mozilla Firefox.