Segunda, 1º
de setembro de 2014
Latuff
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Alex
Rodrigues - Repórter da Agência Brasil
Após sete anos de trâmite processual, a Federal no Rio
Grande do Sul absolveu, em primeira instância, oito integrantes do Movimento
dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) das denúncias de saques, roubo,
privação de liberdade, entre outros crimes. A decisão é da primeira quinzena de
julho, mas só se tornou pública no último final de semana, quando o MST a
divulgou.
Ao denunciar os sem-terra, em 2007 o Ministério Público
Federal (MPF) apontou que Sílvio Luciano dos Santos, Isaías Antônio Vedovatto,
Edemir Francisco Valsoler, Ivan Maroso de Oliveira, Hugo Castelhano, Vladimir
Maier, Jandir Celso Wibrantz e Arno Maier não só integravam grupamentos cujo
objetivo era realizar “a reforma agrária na marra”, “desobedecendo ao devido
processo legal e desrespeitando as autoridades policiais”, como lideravam os
quatro acampamentos do MST instalados na região de Coqueiros do Sul e
organizados “como um Estado paralelo”.
Ainda segundo o MPF, os denunciados ameaçavam os donos e
funcionários das fazendas que ocupavam e recorriam à força também para impedir
os policiais de desocuparem as propriedades invadidas, usando
coquetéis-molotovs, facões, foices, estacas, armadilhas. Na denúncia, o MPF
afirmava que, além de expulsar os legítimos proprietários de suas terras, os
sem-terra “praticavam inúmeros crimes, sempre com a finalidade de obrigar o
governo a desapropriar a área”.
A denúncia foi montada a partir dos depoimentos de
oficiais da Brigada Militar que, entre outras coisas, sugeriam que os
integrantes do MST tinham ligações com o Primeiro Comando da Capital e com as
Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia e recebiam treinamento militar de
estrangeiros. Desde o início, o MST acusava o processo de fazer parte das
tentativas de criminalizar o movimento. Santos, Vedovatto, Valsoler, Oliveira,
Castelhano e Vladimir Maier foram denunciados não só com base no Código Penal,
mas também por crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, como integrar
associação ou grupamento que emprega meios violentos ou graves ameaças para
implementar, à força, mudanças no Estado de Direito e incitação à subversão da
ordem política ou social.
Ao analisar o processo e absolver os réus por falta de
provas, o juiz federal substituto da vara federal de Carazinho (RS), Stefan
Espírito Santo Hartmann, lembrou que a Lei de Segurança Nacional, sancionada em
1983, é fruto de uma campanha social para que a norma que vigorava desde 1969
fosse atualizada pois, segundo o magistrado, “era consenso que a
redemocratização não se coadunava com o Decreto nº 898, sendo bastante
contraditório que o governo da época falasse em abertura democrática e
mantivesse em vigor tal normativa, que vinha sendo aplicado de forma draconiana
pela Justiça Militar, possibilitando a perseguição de pessoas que se
manifestavam contra o governo, por situações que nada tinham a ver com a
segurança do Estado”.