Segunda, 15 de setembro de 2014

Foto: site CLDF
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Aylton Gomes, um dos deputados distritais envolvidos com o Mensalão do Arruda.
Integrante do partido do ficha suja Arruda (PR), que é o mesmo do condenado no Mensalão do PT, o Valdemar Costa Neto, que dirige o partido de dentro da cadeia, Aylton Gomes foi condenado por improbidade administrativa.
Foto: site CLDF
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TJDFT extingue pedido de deputado distrital para suspender efeitos de condenação por improbidade
Do TJDF
O Presidente do TJDFT determinou a extinção e
arquivamento da medida cautelar ajuizada pelo deputado distrital Aylton
Gomes, com vistas à suspensão dos efeitos de sua condenação por
improbidade administrativa. Aylton Gomes foi condenado em 1ª e 2ª
Instância por participação no esquema de corrupção no DF, conhecido por
Mensalão do DEM.
O requerimento de suspensão foi feito sob o argumento de que o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, responsável pela condenação de 1ª Instância, havia sido julgado suspeito pelo Superior Tribunal de Justiça em outra ação referente à Operação Caixa de Pandora, cuja deflagração pela Polícia Federal trouxe à tona o esquema de desvio de dinheiro público.
Na decisão pela extinção, o presidente afirmou: “Ocorre, todavia, que na angustura do incidente cautelar, com limites estreitos fixados na jurisprudência dos Tribunais Superiores, e sem previsão na legislação processual, tal alegação, por si só, não é suficiente para o deferimento da tutela de urgência. É que, além dos numerosos incidentes de suspeição já ajuizados pelas partes nas instâncias ordinárias, há medidas já requeridas junto às Cortes Superiores para o tratamento da matéria, como mencionado pelo próprio requerente em sua inicial. Desta forma, é de cautela que esta Presidência se abstenha de formular qualquer juízo de mérito sobre o caso, sob pena, inclusive, de usurpação de competência. Ante o exposto, extingo a medida cautelar”.
Cópia desta decisão será juntada aos autos da ação principal (2011.011026887-0) [clique aqui] , cuja condenação já foi confirmada em grau de recurso pela 2ª Instância.
Processo: 2014002021402-4