Quinta, 11 de setembro
de 2014
Do MPF
Políticos
são réus por abuso de poder econômico em evento
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ)
processou o senador e candidato a governador Lindbergh Farias (PT), o candidato
a vice-governador Roberto Rocco (PV) e a deputada federal e candidata à
reeleição Jandira Feghali (PCdoB). Os três políticos respondem a uma ação de
investigação judicial (AIJE) proposta pelo procurador regional eleitoral Paulo
Roberto Bérenger por abuso de poder político e econômico em um evento
organizado pelo PCdoB em 26 de junho.
Com a ação, a PRE pede que o Tribunal Regional Eleitoral
(TRE-RJ) condene os candidatos à cassação dos registros (ou eventualmente de
seus diplomas) e à declaração de inelegibilidade nos próximos oito anos. Para o
procurador regional eleitoral, o relatório de fiscalização do TRE demonstra os
abusos cometidos no evento divulgado pelo PCdoB e pela coligação Frente Popular
em apoio ao lançamento da chapa de Lindbergh e Rocco à disputa do governo do
estado.
“Não foi um encontro fechado de um partido ou coligação, mas
um verdadeiro abuso do direito dos políticos em escolher o candidato para a
disputa ao governo”, afirma o procurador regional eleitoral Paulo Roberto
Bérenger. “O abuso de poder econômico se caracteriza seja pelo dinheiro gasto
na realização do evento, seja na quantidade de pessoas, até mesmo crianças, em
evento que deveria ser em ambiente fechado ao público.”
Embora responsáveis pelo evento tenham alegado que ele
constituiria reunião partidária, os fiscais do TRE avaliaram que não foi o que
ocorreu. Entre as provas citadas nos relatórios, estão as listas de
participantes com nomes de não filiados e a presença de crianças no público
estimado pela Polícia Militar (PM) em 7 mil pessoas.
Pelos relatos dos fiscais, a deputada federal Jandira
Feghali incitou os participantes do evento a desobedecerem a proibição do
evento pela juíza coordenadora da fiscalização da propaganda. Apesar de ser
candidatar ao Senado pela coligação Frente Popular, o deputado federal Romário
não figura como réu por falta de provas contundentes de ter participação
efetiva no evento.