Quinta, 11 de setembro
de 2014
Do MPF
O
paciente teve indicação para internação domiciliar com alimentação por sonda
A 3ª
Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Ordem Econômica) do Ministério
Púbico Federal (MPF) quer investigar a negativa de cobertura de alimentação
enteral domiciliar, procedimento realizado por meio de sonda quando a ingestão
de alimentos pela boca é insuficiente ou impossível, pela operadora Geap
Autogestão em Saúde para paciente no estado do Pará.
A
Geap afirmou que encaminhou médica auditora ao Hospital Beneficente Portuguesa,
onde estava internado o beneficiário, e constatou que o caso não atenderia aos
requisitos para internação domiciliar. Segundo a operadora de saúde, o médico
que recomendou o serviço, além de não ser o profissional responsável pelo
paciente, também indicou a alimentação enteral industrializada de marca
específica.
Legitimidade
– O Ministério Público Federal no Pará arquivou o procedimento instaurado para
apurar o caso alegando que não haveria legitimidade da instituição para agir
pois, “independente do mérito acerca do procedimento adotado pela operadora,
trata-se de questão eminentemente individual”.
Para a Câmara, no entanto, a questão ultrapassa os limites da relação privada
entre paciente e a operadora de planos de saúde em razão da competência
regulatória e fiscalizadora da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que
não foi ouvida em relação ao caso, tendo determinado o retorno do procedimento
à PR/PA para continuidade da investigação.