Quarta, 5 de novembro de 2014
André Richter – Repórter da Agência Brasil
André Richter – Repórter da Agência Brasil
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (5)
pedido para anular a decisão do ministro Dias Toffoli, que determinou a
prisão do ex-senador Luiz Estevão.
A defesa de Estevão havia
questionado a possibilidade de um ministro da Corte determinar o
trânsito em julgado do processo de forma individual, sem decisão
proferida pelo colegiado. Por unanimidade, os ministros entenderam que
não há irregularidades na decisão de Toffoli.
Estevão foi preso
em Brasília e levado para a Penitenciária de Tremembé, em São Paulo,
porque a primeira sentença foi decidida pela Justiça Federal naquele
estado. Na semana passada, a juíza Wania Regina Gonçalves, da
comarca de Taubaté (SP), atendeu o pedido feito pela defesa do
ex-senador para que ele cumpra pena perto da família, na capital
federal.
A principal ação a que Luiz Estevão responde na Justiça é
sobre fraude em licitações e superfaturamento na construção do Tribunal
Regional do Trabalho de São Paulo, na década de 90. A condenação de
Luiz Estevão foi estabelecida pela Justiça em 2006 e soma 31 anos de
prisão e pagamento de multa, mas o ex-senador recorre desde então.
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Leia mais sobre o que estava em discussão hoje no STF:
Do site do STF
Recurso Extraordinário (RE) 839163 – Questões de Ordem
Relator: ministro Dias Toffoli
Luiz Estêvão de Oliveira Neto x Ministério Público Federal e União
Relator: ministro Dias Toffoli
Luiz Estêvão de Oliveira Neto x Ministério Público Federal e União
1ª Questão de Ordem:
A defesa de Luiz Estevão de Oliveira Neto requer a cassação de decisão que determinou a baixa dos autos à origem, assentando o cabimento do recurso de agravo e, por consequência, determinando o retorno do processo ao Supremo Tribunal Federal.
A defesa de Luiz Estevão de Oliveira Neto requer a cassação de decisão que determinou a baixa dos autos à origem, assentando o cabimento do recurso de agravo e, por consequência, determinando o retorno do processo ao Supremo Tribunal Federal.
A Questão de Ordem contesta decisão do ministro Dias Toffoli, que
considerou protelatório o recurso, bem como o risco iminente da
prescrição da pretensão punitiva, além de, independentemente de
publicação, determinar a baixa dos autos ao juízo de origem.
Em discussão: saber se a baixa dos autos à origem, independentemente de
trânsito em julgado, por entender que os recursos são protelatórios,
ofende aos princípios do juiz natural, da ampla defesa, do contraditório
e do devido processo legal.
2ª Questão de Ordem
Questão de Ordem interposta contra decisão monocrática que negou seguimento ao primeiro e segundo recurso extraordinário e determinou ‘a baixa dos autos independentemente de publicação da decisão’. Requer a admissão e procedência da questão de ordem para ‘cassar a douta decisão recorrida, porquanto gravada de nulidade absoluta’ e, em consequência ‘determinar a avocação do processo para esse o Supremo Tribunal Federal a fim de que, uma vez reinaugurada a sua jurisdição constitucional recursal, possa julgar os dois recursos extraordinários faltantes’.
Questão de Ordem interposta contra decisão monocrática que negou seguimento ao primeiro e segundo recurso extraordinário e determinou ‘a baixa dos autos independentemente de publicação da decisão’. Requer a admissão e procedência da questão de ordem para ‘cassar a douta decisão recorrida, porquanto gravada de nulidade absoluta’ e, em consequência ‘determinar a avocação do processo para esse o Supremo Tribunal Federal a fim de que, uma vez reinaugurada a sua jurisdição constitucional recursal, possa julgar os dois recursos extraordinários faltantes’.
Em discussão: saber se acarreta nulidade absoluta a prolação de decisão
após a baixa dos autos à origem, independentemente de trânsito em
julgado, nos casos em que o relator considera os recursos protelatórios.