Quarta, 5 de novembro de 2014
André Richter – Repórter da Agência Brasil
André Richter – Repórter da Agência Brasil
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (5)
pedido para anular a decisão do ministro Dias Toffoli, que determinou a
prisão do ex-senador Luiz Estevão.
A defesa de Estevão havia
questionado a possibilidade de um ministro da Corte determinar o
trânsito em julgado do processo de forma individual, sem decisão
proferida pelo colegiado. Por unanimidade, os ministros entenderam que
não há irregularidades na decisão de Toffoli.
O ex-senador foi preso no dia 27 de setembro por determinação do ministro. Toffoli entendeu que o recurso de Luiz Estevão contra decisão da Justiça Federal em São Paulo é procrastinatório e visa a atrasar a execução da pena de três anos e seis meses de prisão no processo em que o ex-senador pelo Distrito Federal foi condenado por falsificação de documento para tentar liberar bens bloqueados.
Estevão foi preso
em Brasília e levado para a Penitenciária de Tremembé, em São Paulo,
porque a primeira sentença foi decidida pela Justiça Federal naquele
estado. Na semana passada, a juíza Wania Regina Gonçalves, da
comarca de Taubaté (SP), atendeu o pedido feito pela defesa do
ex-senador para que ele cumpra pena perto da família, na capital
federal.
A principal ação a que Luiz Estevão responde na Justiça é
sobre fraude em licitações e superfaturamento na construção do Tribunal
Regional do Trabalho de São Paulo, na década de 90. A condenação de
Luiz Estevão foi estabelecida pela Justiça em 2006 e soma 31 anos de
prisão e pagamento de multa, mas o ex-senador recorre desde então.
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Leia mais sobre o que estava em discussão hoje no STF:
Do site do STF
Recurso Extraordinário (RE) 839163 – Questões de Ordem
Relator: ministro Dias Toffoli
Luiz Estêvão de Oliveira Neto x Ministério Público Federal e União
Relator: ministro Dias Toffoli
Luiz Estêvão de Oliveira Neto x Ministério Público Federal e União
1ª Questão de Ordem:
A defesa de Luiz Estevão de Oliveira Neto requer a cassação de decisão que determinou a baixa dos autos à origem, assentando o cabimento do recurso de agravo e, por consequência, determinando o retorno do processo ao Supremo Tribunal Federal.
A defesa de Luiz Estevão de Oliveira Neto requer a cassação de decisão que determinou a baixa dos autos à origem, assentando o cabimento do recurso de agravo e, por consequência, determinando o retorno do processo ao Supremo Tribunal Federal.
A Questão de Ordem contesta decisão do ministro Dias Toffoli, que
considerou protelatório o recurso, bem como o risco iminente da
prescrição da pretensão punitiva, além de, independentemente de
publicação, determinar a baixa dos autos ao juízo de origem.
Em discussão: saber se a baixa dos autos à origem, independentemente de
trânsito em julgado, por entender que os recursos são protelatórios,
ofende aos princípios do juiz natural, da ampla defesa, do contraditório
e do devido processo legal.
2ª Questão de Ordem
Questão de Ordem interposta contra decisão monocrática que negou seguimento ao primeiro e segundo recurso extraordinário e determinou ‘a baixa dos autos independentemente de publicação da decisão’. Requer a admissão e procedência da questão de ordem para ‘cassar a douta decisão recorrida, porquanto gravada de nulidade absoluta’ e, em consequência ‘determinar a avocação do processo para esse o Supremo Tribunal Federal a fim de que, uma vez reinaugurada a sua jurisdição constitucional recursal, possa julgar os dois recursos extraordinários faltantes’.
Questão de Ordem interposta contra decisão monocrática que negou seguimento ao primeiro e segundo recurso extraordinário e determinou ‘a baixa dos autos independentemente de publicação da decisão’. Requer a admissão e procedência da questão de ordem para ‘cassar a douta decisão recorrida, porquanto gravada de nulidade absoluta’ e, em consequência ‘determinar a avocação do processo para esse o Supremo Tribunal Federal a fim de que, uma vez reinaugurada a sua jurisdição constitucional recursal, possa julgar os dois recursos extraordinários faltantes’.
Em discussão: saber se acarreta nulidade absoluta a prolação de decisão
após a baixa dos autos à origem, independentemente de trânsito em
julgado, nos casos em que o relator considera os recursos protelatórios.