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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Mantida a condenaçāo do distrital Rôney Nemer por improbidade administrativa; ele nāo deve assumir a Câmara Federal; recebeu mensalāo do Arruda

Quarta, 19 de novembro de 2014
Do TJDF
A 3ª Turma Cível do TJDFT condenou o deputado distrital Roney Nemer a pagar R$300.000,00 de danos morais coletivos, que serão destinados a um fundo do DF, multa cível no valor de R$552.000,00, equivalente a duas vezes o acréscimo patrimonial indevido, e teve os direitos políticos suspensos por seis anos. Roney Nemer foi condenado por improbidade administrativa por recebimento de valor mensal em troca de apoio político ao ex-governador José Roberto Arruda. O episódio foi investigado pela operação Caixa de Pandora da Polícia Federal e ficou conhecido como Mensalão do DEM.
O desembargador relator entendeu que os depoimentos do delator Durval Barbosa e as gravações realizadas por ele, acompanhadas pela Polícia Federal com autorização judicial, dão conta que houve efetivo envolvimento do apelante em atos ímprobos. Por esses motivos, o relator não acolheu o argumento da defesa de ilicitude da prova. O nome do deputado distrital Roney Nemer é citado na gravação ambiental na qual é dito “o Roney pega comigo 30 e lá 11 e meio”. Outra prova que corrobora a participação de Roney no esquema é uma lista de beneficiários dos pagamentos na qual consta as iniciais RN. O relator explicou que a corrupção não se faz sob a luz dos holofotes, por isso há dificuldade em se chegar à verdade real. 
Os desembargadores reduziram as condenações da sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O relator julgou exacerbado o montante e extremamente penoso, por isso decidiu pela redução, explicando que os valores devem reparar o dano e ter caráter pedagógico para que o fato não se repita.
Os demais desembargadores acompanharam o entendimento de desembargador relator. A decisão foi unânime. Não cabe mais recurso no TJDFT.
Processo: 2010.01.1.215092-6