Terça,
18 de agosto de 2015
Do
STF
A Confederação dos Servidores
Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação de
Inconstitucionalidade (ADI) 5364, com pedido de medida cautelar, contra
dispositivos da Lei 13.047/2014, que alterou as Leis 9.266/1996, que reorganiza
as classes da carreira de policial federal, e 9.264/1996, que dispõe sobre o
desmembramento e a reorganização da carreira de policial civil do Distrito
Federal.
De acordo com a entidade, a Lei
13.047/2014 é oriunda da Medida Provisória 657/2014, que modificou a
organização da categoria dos policiais federais e acrescentou novos preceitos
normativos à legislação regente dos policiais civis do Distrito Federal.
No que se refere a Polícia Federal, a
norma, segundo a Confederação, fere o princípio constitucional da isonomia, ao
atribuir-se tratamento diferenciado aos delegados e peritos em relação aos
demais cargos da carreira policial federal: “A lei permite interpretações no
sentido de restringir ao delegado de polícia a função de autoridade policial.
Caso assim o fosse, apenas delegados de polícia poderiam exercer as funções que
o Código de Processo Penal e as leis específicas atribuem à autoridade
policial”.
Sobre a reorganização da Polícia
Civil, “a lei estabelece normas de gestão da estrutura policial civil do
Distrito Federal, em violação ao regime de urgência e relevância
previstos no artigo 62, da Constituição Federal, sobre a tramitação das medidas
provisórias”, ressalta a CSPB.
Além da declaração de
inconstitucionalidade, a ação pede medida cautelar para que seja suspensa
imediatamente a lei impugnada. O relator é o ministro Gilmar Mendes.