Terça,
18 de agosto de 2015
Do
STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
anulou decisão da Justiça do Distrito Federal e determinou que a corte local
intime a União, a fim de que manifeste eventual interesse em ingressar na ação
em que o Ministério Público contesta a compra de helicópteros pelo Governo do
Distrito Federal (GDF). A decisão é da Segunda Turma.
A aquisição pelo DF de helicópteros
de salvamento, destinados ao Departamento de Trânsito e ao Corpo de Bombeiros
Militar, foi feita por licitação na modalidade pregão. O MP contestou a compra
em ação civil pública. Como os equipamentos já foram entregues à administração,
o MP pede que sejam devolvidos e que os valores sejam restituídos pela empresa
aos cofres públicos.
O Tribunal de Justiça do Distrito
Federal (TJDF) manteve sentença que declarou a nulidade da contratação. No
entanto, deixou de intimar a União para ingressar na ação porque considerou que
ela não teria interesse processual, sob o argumento de que a verba utilizada na
compra, apesar de ter sido fruto de convênio entre a Secretaria Nacional de
Segurança Pública, do Ministério da Justiça, e o GDF, foi incorporada ao erário
distrital.
Ao analisar recursos apresentados
pelo GDF e pela Helibras, que vendeu os helicópteros, o relator, ministro Og
Fernandes, afirmou que o interesse da União não poderia ter sido afastado de
plano.
“Ainda que a verba pública tenha sido
incorporada ao patrimônio do Distrito Federal, é necessária a avaliação do
interesse federal na lide, considerando-se a amplitude do convênio
administrativo firmado, a sua execução, a finalidade e a destinação atribuída
aos valores despendidos pela União”, ressaltou o magistrado.
Caso a União manifeste interesse em
ingressar na ação, os autos deverão ser remetidos à Justiça Federal.
O acórdão foi
publicado dia 22 de junho.