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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Defensoria Pública do DF consegue impedir reajuste de valor de plano de saúde após os 60

Quinta, 15 de outubro de 2015
Da Defensoria Pública
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Idosa teve mensalidade do plano reajustada em 36% quando completou 60 anos

O Núcleo da Defensoria Pública no Gama (DF) conseguiu suspender o reajuste de 36% aplicado ao valor de um plano de saúde assim que a cliente completou 60 anos. A mensalidade saltou de R$ 1,129,92 para R$ 1,543,92. A segunda Vara Cível do DF considerou o reajuste abusivo. A decisão é de junho passado.


Quando Maria das Graças aderiu ao plano, em 1996, o valor mensal pago era de R$ 1,129,92. Ao completar 60 anos, em fevereiro de 2009, o valor passou para R$ 1,543,92. A operadora do plano alegou que o reajuste se devia a mudança de idade da cliente. “Foi ai que procurei a Defensoria Pública para saber se [o reajuste] era correto”, declara Sônia Souza, filha da aposentada.

Ao saber do caso, o Núcleo da Defensoria Pública no Gama (DF) organizou uma audiência de conciliação entre as partes, mas não adiantou. Depois, baseado no Estatuto do Idoso e no Código de Defesa do Consumidor, o órgão pediu a suspensão do reajuste e a devolução do valor a mais pago pela aposentada desde a mudança. Também foi pedida a exlclusão da cláusula 15 do contrato do plano, que regulamentava o reajuste.

Em sua defesa, a operadora disse que o reajuste estava previsto em contrato. Também declarou que a devolução de valores indevidamente cobrados “deve se respeitar o prazo de prescrição de três anos. “É o prazo que o cliente tem para cobrar a devolução de valores indevidos”, explica João Aires, defensor público responsável pela ação.

A decisão – Na decisão, o juiz José Gustavo Melo Andrade, da segunda Vara Cível DF, levou em consideração artigos do Código de Defesa do Consumidor e dispositivos do Estatuto do Idoso. Um deles, o inciso 3° do artigo 15 do estatuto, proíbe a “discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”.

Com isso, o magistrado classificou como “abusiva a cláusula que prevê reajuste do plano de saúde em decorrência da mudança de faixa etária, por afrontar as disposições do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto do Idoso” e acatou os pedidos feitos pela Defensoria.

Em caso de descumprimento, a multa fixada contra a operadora foi de R$ 500. A decisão é de junho deste ano.

Tainan Pimentel  —  da Assessoria de Comunicação