Quinta, 15 de outubro de 2015
Da Defensoria Pública
Idosa teve mensalidade do plano reajustada em 36% quando completou 60 anos
O Núcleo da Defensoria Pública no Gama
(DF) conseguiu suspender o reajuste de 36% aplicado ao valor de um plano
de saúde assim que a cliente completou 60 anos. A mensalidade saltou de
R$ 1,129,92 para R$ 1,543,92. A segunda Vara Cível do DF considerou o
reajuste abusivo. A decisão é de junho passado.
Quando Maria das Graças aderiu ao plano,
em 1996, o valor mensal pago era de R$ 1,129,92. Ao completar 60 anos,
em fevereiro de 2009, o valor passou para R$ 1,543,92. A operadora do
plano alegou que o reajuste se devia a mudança de idade da cliente. “Foi
ai que procurei a Defensoria Pública para saber se [o reajuste] era
correto”, declara Sônia Souza, filha da aposentada.
Ao saber do caso, o Núcleo da Defensoria
Pública no Gama (DF) organizou uma audiência de conciliação entre as
partes, mas não adiantou. Depois, baseado no Estatuto do Idoso e no
Código de Defesa do Consumidor, o órgão pediu a suspensão do reajuste e a
devolução do valor a mais pago pela aposentada desde a mudança. Também
foi pedida a exlclusão da cláusula 15 do contrato do plano, que
regulamentava o reajuste.
Em sua defesa, a operadora disse que o
reajuste estava previsto em contrato. Também declarou que a devolução de
valores indevidamente cobrados “deve se respeitar o prazo de prescrição
de três anos. “É o prazo que o cliente tem para cobrar a devolução de
valores indevidos”, explica João Aires, defensor público responsável
pela ação.
A decisão – Na decisão, o juiz
José Gustavo Melo Andrade, da segunda Vara Cível DF, levou em
consideração artigos do Código de Defesa do Consumidor e dispositivos do
Estatuto do Idoso. Um deles, o inciso 3° do artigo 15 do estatuto,
proíbe a “discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de
valores diferenciados em razão da idade”.
Com isso, o magistrado classificou como
“abusiva a cláusula que prevê reajuste do plano de saúde em decorrência
da mudança de faixa etária, por afrontar as disposições do Código de
Defesa do Consumidor e do Estatuto do Idoso” e acatou os pedidos feitos
pela Defensoria.
Em caso de descumprimento, a multa fixada contra a operadora foi de R$ 500. A decisão é de junho deste ano.
Tainan Pimentel — da Assessoria de Comunicação