Quinta, 15 de outubro de 2015
Do TJDF
O juiz da 4ª Vara da
Fazenda Pública do DF julgou procedentes os pedidos da autora e declarou
a nulidade dos contratos nº 01/2012, 01/2013 e 01/2014, celebrados
entre o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF e a ré,
Comércio Construções e Serviços de Trânsito LTDA - SERGET, bem como dos
contratos nº 02/2012, 02/2013 e 02/2014, celebrados entre o DETRAN/DF e
o Consórcio SDF – Sitram Dataprom Fiscal DF, e condenou os réus Rômulo
Felix, José Alves Bezerra, Serget e o Consórcio SDF ao pagamento das
perdas e danos causados ao DETRAN/DF, correspondentes ao total dos
valores pagos pela autarquia nos seis contratos mencionados.
A autora, deputada Celina Leão, ajuizou
ação popular solicitando a anulação de diversos contratos firmados
entre o DETRAN/DF e as empresas rés, e pedindo, também, a condenação dos
réus a ressarcirem os prejuízos causados aos cofres públicos do DF, em
decorrência desses contratos.
Os réus apresentaram contestação
argumentando pela inocorrência de qualquer ilegalidade nos contratos,
afirmando que a dispensa de licitação foi feita de forma regular, e
sustentando que não houve nenhum prejuízo para a administração pública,
pois os serviços foram efetivamente prestados.
No entanto, o magistrado julgador
entendeu que o DETRAN/DF promoveu a dispensa irregular de dispensa de
licitação com base em emergência falsa, e os renovou por mais duas
vezes: “E mais: não satisfeito em promover irregularmente a dispensa de
licitação com base em emergência 'fabricada' no final de 2012, o
DETRAN/DF reiterou o mesmo procedimento mais duas vezes, renovando os
contratos com a SERGET e o CONSÓRCIO SDF.”
Da decisão cabe recurso.
Processo: 2014.01.1.019903-6