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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 13 de outubro de 2015

Defesa de Dilma por juristas esquece o embasamento legal

Terça, 13 de outubro de 2015
Da Tribuna da Internet
Por Jorge Béja
Semana passada a Tribuna da Internet publicou matéria com o ministro Dias Toffoli (9/10) e com o jurista Yves Gandra (10/10) a respeito da possibilidade de Dilma perder o mandato por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ambos confirmaram que o TSE tem competência para “cassar” o mandato da presidente. Porém, ministro e jurista não indicaram o embasamento legal.
Hoje, 2ª feira (12/10), o Globo publica matéria a respeito da defesa de Dilma junto ao TSE, resumida em cinco perguntas e cinco respostas que dois outros notáveis juristas entregaram aos advogados da presidente. São perguntas curtas e respostas também objetivas. Uma delas muito mal construída e redigida: (“Tal reprovação caracteriza hipótese caracterizadora de crime de responsabilidade?”)!!!
Ainda assim, desse jeito torto de formular quesito, Celso Antonio Bandeira de Mello e Fábio Konder Comparato responderam negativamente. Também sem indicar, contudo, o embasamento legal que justificasse a resposta.
DIPLOMAÇÃO
Vamos explicar. O TSE não pode “cassar” mandato eletivo de presidente e vice-presidente da República. A competência que o TSE tem é para desconstituir a diplomação deles. Diplomação é a condição intransponível para que ambos, presidente e vice, tomem posse. A posse é a consequência da diplomação. Sem diplomação não há posse. E se a diplomação cai, é revogada (anulada ou desconstituída), ipso facto a posse também perde seus efeitos e eficácia. E assim transcorrendo, ambos, presidente e vice-presidente são obrigados a deixar o cargo.
A diplomação é ato tão solene e indispensável que o artigo 216 do Código Eleitoral dispõe: “Enquanto o TSE não decidir recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato na sua plenitude”.
O QUE FALTOU DIZER

Em sentido inverso: após decisão revocatória da diplomação, o diplomado passa a não poder mais exercer o mandato. Isso vale para as eleições gerais e para todas as demais. Portanto, é a diplomação de Dilma e Temer que está sendo analisada através de duas medidas, uma de Investigação Judicial Eleitoral, outra de Impugnação de Mandato Eletivo.
Se tais medidas forem providas pelo plenário do TSE, a presidente e o vice-presidente deixarão os cargos para os quais a diplomação os credenciou a tomarem posse. É isso que faltou dizer.
DINHEIRO SUJO
Segundo noticiado, as medidas no TSE contra Dilma e Temer dizem respeito ao arrecadamento de dinheiro para a campanha de 2013, que não teriam sido todas lícitas, mas sujas. A ser verdade — e essa verdade somente pode ser apurada e decidida pelo TSE –, Dilma e Temer deixarão a presidência e a vice-presidência da República, respectivamente, em virtude da revogação — digamos, cassação— de suas diplomações.
E arrecadação ilícita para a campanha presidencial leva à perda do mandato de quem, com dinheiro desonesto, se elegeu. Assim, as representações com base no descumprimento da Lei nº 9.504/97 (lei geral das eleições) devem ser apreciadas e julgadas pelo TSE, quando se referirem a eleições presidenciais, pois leva à perda do registro do candidato e projeta-se na sua diplomação.