Carolina
Gonçalves – Repórter da Agência Brasil
A liminar que
suspende a tramitação dos processos de impeachment foi concedida pelo
ministro Teori Zavascki —Valter Campanato/Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki
concedeu hoje (13) liminar que suspende os efeitos do rito, definido por
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para processos de impeachment contra presidenta
Dilma Rousseff, em tramitação na Câmara dos Deputados.
O ministro acatou mandado de segurança impetrado pelo
deputado Wadih Damous (PT-RJ). O pedido de Damous foi apresentado sexta-feira (9), assim como outro
mandado do deputado Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA), que também tentava impedir a
abertura de um processo. Eles alegam o fato de Cunha ter afirmado que o
regimento interno da Casa seria a norma adequada para conduzir o rito
processual. Para esses parlamentares, o processo teria que ser guiado pela Lei
1.079/1950, que regulamenta processos de impeachment.
A
orientação expressa por Cunha foi lida em plenário no final do mês passado,
quando apresentou um documento de 18 páginas, em que destaca que, desde a
Constituição de 1988, a competência para processar ou julgar o presidente da
República por crimes de responsabilidade é do Senado.
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A Câmara ficou restrita a analisar a
admissibilidade da denúncia.
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