Sexta, 23 de outubro de 2015
Leia a nota:
A Proposta
de Emenda Constitucional No 395-B objetiva alterar o Inciso IV do Artigo 206
que dispõe sobre a gratuidade da educação nos estabelecimentos oficiais. Caso
aprovada, significará o fim de um dos pilares da Nação: a gratuidade da
educação pública. Trata-se de uma atitude antirrepublicana e antidemocrática
que abrirá caminho para a generalização da cobrança de taxas e mensalidades nos
estabelecimentos públicos do país, em todos os níveis e modalidades. Em outros
países que destruíram a educação pública foi exatamente assim: amparados em
discursos processuais votaram emendas constitucionais e retiraram direitos.
A aprovação
da PEC enterra o princípio republicano da igualdade de todos na rede pública,
visto que, com sua aprovação, terão prioridade no acesso à educação pública os
clientes que podem pagar pelo que deveria ser um direito universal. A PEC
transformará a educação em um serviço, deixando de ser um dever do Estado.
Uma
alteração constitucional dessa envergadura provocará um grave retrocesso no
futuro da pesquisa no Brasil, pois ao abrir a possibilidade de obter recursos
no mercado, através de cobrança de mensalidades, as já insuportáveis restrições
orçamentárias irão se agravar, acelerando a degradação da infraestrutura nas
universidades públicas e desonerando o Estado de um dos seus principais
deveres.
O princípio
da gratuidade é um patrimônio da Nação. O Brasil possui uma robusta e
abrangente pós-graduação em virtude da desvinculação da educação pública com a
ideia de racionalidade mercantil. Graças ao princípio constitucional da
gratuidade, milhões de jovens concluíram cursos de graduação de alta qualidade
em virtude dessa conquista cidadã, agora ameaçada.
A reitoria
exorta as/os senhoras/es parlamentares a considerar os valores e princípios
democráticos e republicanos que orientaram a elaboração do mencionado Art. 206
da Constituição Federal, votando contra a quebra do princípio da gratuidade.
Rio de
Janeiro, 20 de outubro de 2015.
Roberto
Leher
Reitor
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