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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

TJDFT: Desembargador Passareli declara greve da área de saúde ilegal e abusiva

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Sexta, 9 de outubro de 2015
Do TJDF
O desembargador da 1ª Câmara Cível do TJDFT, relator da ação ajuizada pelo Distrito Federal contra a greve de servidores da área de saúde, decretou que o movimento paredista é ilegal e abusivo, e determinou o imediato retorno dos grevistas ao trabalho, sob pena de multa-diária de R$ 100 mil para cada sindicato demandado.   
A ação, com pedido liminar, foi ajuizada contra os seguintes sindicatos: Sindicato dos Médicos do DF (Sindmédico); Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do DF (Sindate/DF); Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Radiologia do DF (Sintar/DF); Sindicato dos empregados em estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília (SindSaúde) e o Sindicato dos Odontologistas do DF (SODF).
De acordo com o DF, a saúde pública local está em situação de emergência, mesmo com a totalidade de seu quadro, e que a paralisação, com alto percentual de adesão, suspendeu a realização de exames, cirurgias, atendimentos odontológicos, marcação de consultas e reduziu a disponibilidade de ambulâncias, causando muitos prejuízos à população. Informou que o movimento foi deflagrado de forma ilegal e abusiva, pois não foi precedido de assembleia e nem de formal comunicação prévia de 72h.
Ao decidir pela concessão da liminar, o desembargador ressaltou que “a paralisação das atividades dos servidores da área de saúde do DF causará inúmeros transtornos para os cidadãos, principalmente para a camada mais carente de nossa população, que depende do serviço público de saúde. Ademais, é público e notório que a saúde pública já passa por sérias dificuldades, as quais decorrem de inúmeros fatores, como má gestão, carência de estrutura, de recursos e até mesmo de pessoal, dentre outros, sendo indubitável que tal situação irá se agravar em muito com a greve de seus servidores e que, por óbvio, são essenciais para o funcionamento do referido Sistema, havendo até mesmo, em caso de continuidade da paralisação, o risco de vida dos pacientes”.
Na decisão, o magistrado determinou que os respectivos sindicatos tomem as medidas necessárias para dar ciência e para cumprimento da ordem judicial pelos filiados.
Cabe recurso.