Do MPF
Lei revoga possibilidade de destinação de recursos
federais para cobrir eventual déficit do Comitê
Após recomendação do Ministério Público Federal e acórdão
do Tribunal de Contas da União (TCU), a União revogou o Art. 15 da Lei
12.035/2009, que autorizava a destinação de recursos para cobrir eventuais
déficits operacionais do Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016. A revogação
decorreu de substitutivo apresentado, nesse ponto, para assegurar a boa
aplicação do recursos públicos na realização dos Jogos Olímpicos de 2016.
O Ministério Público Federal (MPF/RJ) recomendou ao Comitê
Rio 2016 que desse publicidade e transparência aos detalhes da sua movimentação
de recursos utilizados para a realização das Olimpíadas Rio 2016. A
recomendação, elaborada pelos procuradores da República integrantes do Grupo de
Trabalho Olimpíadas – GT Olimpíadas, foi feita por conta das garantias
previstas na Lei do Ato Olímpico de cobertura, pela União, dos déficits
operacionais do Comitê, sem limitação de valor. O Tribunal de Contas da União
já havia requisitado detalhes sobre a movimentação de recursos do Comitê Rio
2016, o que não havia sido atendido pelo Comitê.
Segundo o procurador da República Leandro Mitidieri o MPF
continuará exigindo transparência na organização das Olimpíadas.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social — Procuradoria da
República no Rio de Janeiro