Quarta, 7
de outubro de 2015
Do MPF
Com a decisão unânime da Corte, o processo envolvendo a
empreiteira segue na Justiça paranaense
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou
reclamação impetrada por advogados da empreteira OAS que questionava a
competência do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná,
para julgar a ação penal envolvendo os empreiteiros da OAS.
Segundo os advogados da empreiteira, haveria usurpação de
competência por parte de Sérgio Moro, uma vez que haveria ligação entre a
investigação conduzida pela Justiça paranaense e os inquéritos julgados pelo
STF.
Em parecer, o procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, rebateu o argumento da defesa, lembrando que o desmembramento do
processo havia sido decidido pelo STF, e não pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
“Como se vê, já houve a definição da competência, tendo-se decidido que, a
partir dos desdobramentos dos fatos, os réus poderiam ter suas condutas
apuradas em primeiro grau sem que houvesse necessidade de qualquer e nova
manifestação do STF a respeito do tema. Poderia haver violação da competência
do STF se houvesse, dentre os investigados em primeiro grau, algum detentor de
prerrogativa de foro em relação ao qual eventualmente a cisão originária não
tivesse atentado, o que, à evidência, não é o caso dos autos”, esclareceu o
PGR.
O relator da ação, ministro Teori Zavaski, reiterou o
posicionamento do PGR em voto, esclarecendo que a competência para os casos da
Lava Jato já havia sido definida em 2014, quando Moro foi designado para julgar
ações referentes aos fatos no primeiro grau, excluindo a investigação de
autoridades com prerrogativa de foro.