Depois de ameaçados pela especulação imobiliária, o Cine Itapuã (Centro Cultural Itapuã) e o terreno para a construção da tão sonhada Casa de Cultura do Gama foram salvos pela Lei de Uso e Ocupação do Solo. Veja a seguir dois artigos da Redação Final do Projeto de LUOS:
Art. 98. Os parâmetros de uso e ocupação do solo referentes ao Lote 1
(cinema) da Praça 1 do Setor Leste da Região Administrativa do Gama- RA II devem
observar o que dispõe a Lei n° 5.616, de 26 de fevereiro de 2016, que declara o Centro
Cultural Itapuã patrimônio cultural material do Distrito Federal.
Art. 100. Fica o Lote 1 da Praça 1, Lado Leste do Setor Central da Região
Administrativa do Gama- RA II destinado à implantação da Casa de Cultura do Gama.