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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 25 de maio de 2012

PRR1 pede bloqueio de contas de empresa farmacêutica ligada à Carlinhos Cachoeira

Sexta, 25 de maio de 2012
Do MPF
Vitapan é investigada por lavar dinheiro da organização criminosa liderada pelo contraventor 
A Procuradoria Regional da República da 1ª Região pediu nesta quinta-feira, 24 de maio, cassação de liminar que favorece a Vitapan, empresa farmacêutica ligada a Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. A medida liminar, concedida pelo desembargador federal Tourinho Neto, suspendeu o sequestro de bens e o bloqueio das movimentações bancárias da indústria farmacêutica, que havia sido determinado pelo Juízo da 11ª Vara Federal de Goiás, a pedido do MPF.

A empresa tinha como sócio Carlinhos Cachoeira, de 1999 a junho de 2004. A partir de 2005, passou a ser administrada por Roldão Aprígio de Souza, ex-sogro do bicheiro, Adriano Aprígio de Souza e Roldão Aprígio de Souza Filho, seus ex-cunhados, além de Andréa Aprígio de Souza, sua ex-mulher. No entanto, as interceptações telefônicas da Operação Monte Carlo da PF sugerem que o contraventor é quem administra de fato a indústria farmacêutica e teria usado Roldão e seus filhos Andréa, Adriano e Roldão Filho como laranjas, para prática de lavagem de dinheiro.

Ao suspeitar da origem criminosa do patrimônio da empresa, que durante a gestão de Cachoeira aumentou o capital social de R$ 500 mil para R$ 5,2 milhões, o MPF pediu na Justiça Federal o sequestro de seus ativos financeiros e bloqueio das movimentações bancárias, o que foi acatado pelo juízo de Goiás. Contra essa decisão, a empresa argumentou ser limpa e idônea, e entrou com mandado de segurança no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que será julgado pelo desembargador Tourinho Neto, o mesmo que concedeu a liminar determinando o desbloqueio das contas bancárias da Vitapan, sob o argumento de que à empresa não está sendo imputada da prática de qualquer crime.

Em parecer enviado ao Tribunal, todavia, o procurador regional da República Carlos Alberto Vilhena pede a manutenção do sequestro e bloqueio das contas, além da nomeação de um administrador, escolhido pelo poder Judiciário, para gerir os ativos financeiros da empresa. Outra alternativa sugerida pelo procurador em seu parecer foi que a gestão pelos atuais administradores fosse condicionada à prestação de contas periódica à Justiça.

Segundo o representante do MPF, embora a Vitapan tenha se preocupado em demonstrar a sua atual regularidade, “não apresentou qualquer documento que comprove a origem e natureza do capital empregado na aquisição/criação da empresa ou na maximização de seus lucros”, afirma.

O pedido será julgado pela Segunda Seção do TRF1.