Quinta, 24 de maio de 2012
O Tribunal de Contas do Distrito Federal esclarece que o Senhor Geraldo Martins Ferreira, ex Procurador-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF),
não foi responsabilizado, nem tampouco multado por meio da recente
Decisão 2288/2012, proferida na Sessão Ordinária de 17 de maio de 2012.
Esta decisão tratou das irregularidades apuradas nas
obras de construção da nova sede da CLDF (Processo n.º 193/2002). Ao
ser chamado em audiência, Geraldo Martins Ferreira teve suas razões de
justificativas consideradas procedentes pelo item II. d da Decisão n.º
7762/09, ao contrário do que foi divulgado em nota publicada neste site.
Fonte: site do TCDF