Quinta, 24 de maio de 2012
Do TCDF
Secretário
de Estado de Saúde e o Subsecretário de Atenção à Saúde têm 30 dias
para justificar descumprimento de decisões anteriores relacionadas ao
estoque de remédios
O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou
à Secretaria de Estado de Saúde que, em 30 dias, adote várias
providências para reabastecer os estoques de medicamentos, suplementos e
enzimas voltados para o tratamento da fibrose cística, uma
doença crônica, sem cura, que afeta os aparelhos digestivo e
respiratório e as glândulas sudoríparas e requer tratamento contínuo.
Entre
as determinações da Corte estão a criação de uma Comissão de Farmácia e
Terapêutica para a imediata seleção dos medicamentos, a relação de
pacientes fibrocísticos atendidos pela Secretaria e de produtos e
quantitativos necessários ao tratamento. O TCDF também determinou que a
pasta verifique as pendências para que o Hospital da Criança se torne,
efetivamente, um Centro de Referência para o tratamento da fibrose
cística.
A corte ainda determinou que o Secretário
de Estado de Saúde, Rafael de Aguiar Barbosa, e o Subsecretário de
Atenção à Saúde, Ivan Castelli, apresentem, em até 30 dias, as
justificativas para a ausência de controle no estoque de medicamentos e
a, conseqüente, falta de remédios voltados para o tratamento da doença.
Histórico da falta de medicamentos
Em 29 de setembro de 2011, o Tribunal de Contas do Distrito Federal havia determinado à SES/DF (Decisão nº 4.827/2011) que
abastecesse imediatamente a rede com um estoque mínimo de remédios
necessário à manutenção da vida dos pacientes portadores de fibrose
cística (ciprofloraxacina;
azitromicina; dornase alfa; enzimas pancreáticas; suplementos; ácido
ursodesoxicólico; omeprazol; tobramicina e colimicina). O TCDF
também havia solicitado esclarecimentos sobre o estoque, como valores já
pago, fornecedores e pacientes beneficiados. Ainda determinou o envio
de relatório comprovando a concessão dos medicamentos aos portadores de
fibrose cística, além do cronograma de aquisição.
Em outras duas decisões (N.º 5.214/2011 e N.º
6.285/2011), esta Corte reiterou a necessidade de cumprimento imediato
das determinações pela Secretaria de Saúde. A SES/DF prestou
esclarecimentos (ofícios nº 2.742/2011 e 270/2012), que revelaram a
necessidade de ajustes na compra dos remédios e suplementos voltados
para o tratamento da doença. No
caso da falta de Tobramicina, por exemplo, só houve a autuação do
processo. Não foi tomada nenhuma medida efetiva para dar prosseguimento à
aquisição, tanto que não havia estoque desse medicamento em 14 de
fevereiro de 2012.
Outro exemplo é a reclamação feita por uma usuária do SUS acerca do sistema de registros para ausência de medicação no DF (Reclamação
1844, Pesquisa 23, Solicitação 33, no período de 01/01/2011 a
13/12/2011). “Quando ocorre falta do suplemento entro em contato com a
Secretaria de Saúde através da Ouvidoria que abre um processo de
reclamação. No prazo de 15 dias, a mesma é fechada, pois é verificado
pela Ouvidoria que o suplemento está realmente em falta, o que em nada
contribui para resolver o meu problema”, relatou a paciente.
Hospital da Criança
Já
o Hospital da Criança esclareceu que foi instalado ambulatório/serviço
especializado para atenção à criança portadora de fibrose cística com
atendimento multidisciplinar, constituído de assistência médica com
especialistas, atendimento de enfermagem, assistência social,
fisioterapia, nutricional e psicologia. Mas a resposta cumpriu o
determinado, pois não listou as crianças atendidas, nem os medicamentos
destinados a cada uma delas.
O relatório do corpo técnico do Tribunal concluiu que, até hoje, a Secretaria de Estado de Saúde do DF “não
tem controle dos pacientes portadores da enfermidade e dos
medicamentos, suplementos, enzimas e outros tratamentos dispensados a
cada um deles”. O relatório dos auditores ainda questiona: “Como, então, a SES/DF pode conhecer as quantidades necessárias para tratá-los se não sabe quantos são e quem são?”.
A Lei 3841/2006 dispõe:
Art.
2º Em caso de resultado positivo, fica a Secretaria de Estado de Saúde
do Distrito Federal obrigada a fornecer medicamentos, suplementação
alimentar e recursos médicos necessários aos pacientes.
Parágrafo
único. A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá
manter sempre estoque de medicação suficiente, bem como recursos humanos
especializados, visando garantir o tratamento permanente dos pacientes.
SOBRE A FIBROSE CÍSTICA (FONTE: AMUCORS)
A
mucoviscidose, conhecida como fibrose cística (FC), é uma doença
hereditária e sem cura. A mucoviscidose provoca o mau funcionamento das
glândulas do suor, da lágrima, da saliva e do muco, afetando a digestão e
a respiração. A fibrose cística faz com que tais secreções fiquem muito
espessas, entupindo os canais e causando problemas digestivos e
respiratórios.
Quando suspeitar?
Os
sintomas variam de pessoa para pessoa. Os primeiros sinais podem ser
similares aos de outras doenças comuns na infância, dificultando o
diagnóstico correto. Os mais comuns são:
- tosse crônica, geralmente com muito escarro;
- chiado de peito freqüente;
- pneumonias constantes;
- suor excessivo e muito salgado;
- desidratação sem causa aparente;
- obstrução intestinal ;
- dificuldade em ganhar peso e altura;
- fezes volumosas e diarréia freqüente;
- dor abdominal;
- doença no fígado;
- extremidades dos dedos dilatadas;
- pólipos nasais (espécie de carne esponjosa).