Sexta, 4 de outubro de 2013
AGU ingressou com ACP para proibir determinados perfis
“É irracional tentar impedir o fluxo de informações na internet”. Foi
com esse pensamento que o procurador Regional dos Direitos do Cidadão,
Ailton Benedito de Souza, manifestou-se pelo indeferimento do pedido da
Advocacia-Geral da União (AGU), em ação civil pública, para que o site
Twitter bloqueasse contas que difundiam informações sobre os locais, dia
e horários de blitzes policiais realizadas em Goiás.
O juiz Federal Euler de Almeida Silva Júnior, ao indeferir o pedido
de liminar, considerou a pretensão da AGU como não útil em termos
práticos. “Ao que parece, a utilização de blitzes móveis é uma
possibilidade de afastar os inconvenientes de troca de informações nas
redes sociais. Nestas circunstâncias, é preferível o desconforto
momentâneo à atuação dos agentes públicos, do que restrição
exageradamente precipitada do direito à informação”, concluiu.
Para Ailton Benedito, além de irracional, o pedido da AGU
desconsiderou que “a pressuposição de convivência em sociedade aberta,
constituída sobre os alicerces de liberdade, que se divise alguma
possibilidade de se impedir o livro fluxo de informações pela internet”.
Entenda
A AGU propôs ação civil pública contra o
Twitter e outras três pessoas físicas que criaram perfis na rede social
para divulgar locais de blitzes, usando os apelidos de Radarblitzgo,
Blitzgyn e Leisecagyn. No pedido, além da exclusão das contas, a
Advocacia-Geral da União pretendia a proibição de divulgar no Twitter
qualquer informação sobre a realização das operações policiais.
Em sua manifestação, o MPF pediu a extinção do processo, sem
resolução do mérito, sob o argumento de que “a pretensão veiculada não é
útil em termos práticos, já que além da impossibilidade das autoridades
públicas conseguirem fechar todas as portas abertas aos criminosos, o
provimento jurisdicional pretendido não teria o condão de impedir a
migração dos usuários do Twitter para outras redes sociais”.
Processo nº 17043920124013500.
Clique aqui e leia a íntegra da manifestação do MPF/GO