Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

MPF/GO contra censura no twitter; AGU quer proibir divulgação de locais, dias e horários de blitzes

Sexta, 4 de outubro de 2013
AGU ingressou com ACP para proibir determinados perfis

“É irracional tentar impedir o fluxo de informações na internet”. Foi com esse pensamento que o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ailton Benedito de Souza, manifestou-se pelo indeferimento do pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), em ação civil pública,  para que o site Twitter bloqueasse contas que difundiam informações sobre os locais, dia e horários de blitzes policiais realizadas em Goiás.

O juiz Federal Euler de Almeida Silva Júnior, ao indeferir o pedido de liminar, considerou a pretensão da AGU como não útil em termos práticos. “Ao que parece, a utilização de blitzes móveis é uma possibilidade de afastar os inconvenientes de troca de informações nas redes sociais. Nestas circunstâncias, é preferível o desconforto momentâneo à atuação dos agentes públicos, do que restrição exageradamente precipitada do direito à informação”, concluiu.

Para Ailton Benedito, além de irracional, o pedido da AGU desconsiderou que “a pressuposição de convivência em sociedade aberta, constituída sobre os alicerces de liberdade, que se divise alguma possibilidade de se impedir o livro fluxo de informações pela internet”.
Entenda
 
A AGU propôs ação civil pública contra o Twitter e outras três pessoas físicas que criaram perfis na rede social para divulgar locais de blitzes, usando os apelidos de Radarblitzgo, Blitzgyn e Leisecagyn. No pedido, além da exclusão das contas, a Advocacia-Geral da União pretendia a proibição de divulgar no Twitter qualquer informação sobre a realização das operações policiais.

Em sua manifestação, o MPF pediu a extinção do processo, sem resolução do mérito, sob o argumento de que “a pretensão veiculada não é útil em termos práticos, já que além da impossibilidade das autoridades públicas conseguirem fechar todas as portas abertas aos criminosos, o provimento jurisdicional pretendido não teria o condão de impedir a migração dos usuários do Twitter para outras redes sociais”.

Processo nº 17043920124013500.

Clique aqui e leia a íntegra da manifestação do MPF/GO