Quinta, 10 de outubro de 2013
Do TJDF
A 3ª Turma Cível do TJDFT deu provimento a recurso de
servidora do GDF para reconhecer licença médica para acompanhar o filho
recém operado e abonar os 15 dias que foram descontados de seu
contracheque. A decisão foi unânime.
De acordo com os autos, a servidora tentou homologar o atestado
médico no departamento responsável da Secretaria de Educação, quando foi
informada da necessidade de levar seu filho pós-operado para realização
de perícia pela junta médica do órgão. Ante a impossibilidade de
deslocar seu filho, a autora solicitou perícia domiciliar e, como não
foi avisada da data em que seria realizada a visita pela assistente
social, não estava em casa quando esta tentou realizar o atendimento.
Diante dos fatos, os desembargadores ressaltaram que a República
Federativa do Brasil possui entre seus fundamentos a dignidade da pessoa
humana, representando o valor supremo dos direitos e das garantias
fundamentais. Nesse sentido, asseveraram ser dever do Estado assegurar
os meios necessários para a promoção da saúde de todos e,
consequentemente, a completa recuperação dos doentes.
No caso em tela, os julgadores afirmaram que, como o filho menor da
autora foi submetido a cirurgia para a retirada do apêndice e,
posteriormente, necessitou de cuidados especiais, se fez necessária a
presença de sua genitora para a completa melhora do enfermo durante todo
o período estabelecido no atestado médico.
Quanto ao não atendimento da determinação de comparecimento para a
realização de perícia e a ausência no dia da visita domiciliar, os
magistrados afirmaram não parecer justo que a autora ficasse atada,
aguardando por tão longo tempo a visita do agente público.
Assim, o Colegiado deu provimento ao apelo para condenar o DF a
abonar as faltas na ficha funcional da autora, bem como a restituir-lhe o
valor injustamente debitado de seu contracheque.