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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

MPF/GO quer aumento das penas aplicadas aos condenados no Caso Cachoeira

Segunda, 18 de novembro de 2013
Para o MPF/GO, embora a sentença tenha considerado desfavoráveis praticamente todas as circunstâncias judiciais, as penas foram baixas
Do MPF
Mais condenação pela prática do crime de corrupção ativa e aumento da pena aplicada. Com esse objetivo, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) interpôs recurso de apelação, perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), requerendo a reforma parcial da sentença proferida pelo juízo da 11ª Vara Federal que condenou a cúpula da organização criminosa, desmantelada pela chamada Operação Monte Carlo. Com isso, o MPF/GO quer o aumento da pena aplicada a Carlos Augusto de Almeida Ramos, chefe do grupo criminoso, e também para mais sete envolvidos.


Nas razões de sua apelação, o MPF/GO sustenta que, embora o juiz que proferiu a sentença tenha considerado praticamente todas as circunstâncias judiciais desfavoráveis aos sentenciados, as sanções foram fixadas de forma insuficiente para alcançarem os objetivos da pena relacionados à repressão e à prevenção dos crimes, especialmente em decorrência da elevada quantidade de eventos criminosos reconhecidos na sentença condenatória.

Além disso, segundo o MPF/GO, outros fatores relacionados à conduta social, à personalidade dos condenados e às consequências dos crimes praticados deveriam ter sido considerados pelo juiz para fixação da pena-base.

Pedidos - O MPF/GO, assim, requereu ao TRF1 que a sentença do juiz da 11ª Vara Federal seja parcialmente reformada e, em consequência, as penas sejam recalculadas, fixando-as nos seguintes termos:

- Carlos Augusto de Almeida Ramos: de 39 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão e 1024 dias-multa, em regime fechado, para 50 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e 1.318 dias-multa, a ser cumprido em regime inicialmente fechado.

- Lenine Araújo de Souza: de 24 anos e 4 meses de reclusão e 473 dias-multa, em regime fechado, para 40 anos e 4 meses de reclusão e 845 dias-multa, a ser cumprido em regime inicialmente fechado.

- Geovani Pereira da Silva: de 13 anos e 4 meses de reclusão e 217 dias-multa, em regime fechado, para 19 anos de reclusão e 327 dias-multa, a ser cumprido em regime inicialmente fechado.

- Wladmir Garcez Henrique: de 7 anos e 100 dias multa, em regime semiaberto, passe para 9 anos de reclusão e 210 dias-multa, a ser cumprido em regime inicialmente fechado.

- José Olímpio de Queiroga Neto: de 23 anos e 04 meses de reclusão e 310 dias-multa, em regime fechado, para 30 anos e 6 meses de reclusão e 713 dias-multa, a ser cumprido em regime inicialmente fechado.

- Idalberto Matias de Araújo: de 19 anos e 03 meses de reclusão e 310 dias-multa, em regime fechado, para 21 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão e 555 dias-multa, a ser cumprido em regime inicialmente fechado. Além disso, o MPF requer que também seja condenado ao pagamento de valor mínimo para reparação de dano causado à administração pública, em especial pelo vazamento da chamada Operação Apate.