Sexta, 12 de setembro de 2014
Do MPF
Jofran
Frejat também teve o recurso negado por não poder concorrer sozinho para
vice-governador do Distrito Federal
O Tribunal
Superior Eleitoral impediu, nesta quinta-feira, 11 de setembro, as candidaturas
de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal e de Jaqueline Roriz ao
cargo de deputada federal, conforme entendimento da Procuradoria Geral
Eleitoral. Arruda pretendia reverter decisão que proibiu seu registro por ato
de improbidade administrativa e teve os embargos de declaração negados por
maioria de votos. Os ministros entenderam que o processo de Jaqueline Roriz era
idêntico ao de Arruda. Jofran Frejat teve o recurso desprovido por não poder
concorrer sozinho ao cargo de vice, considerando que Arruda seria o candidato a
governador.
José
Roberto Arruda - Em 26 de agosto, a Procuradoria Geral Eleitoral conseguiu
manter no TSE a proibição ao registro de Arruda, que foi considerado inelegível
com base em dispositivo da Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei
Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). O Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios (TJDFT) o condenou por improbidade administrativa, o que
levou ao reconhecimento, pela Justiça Eleitoral do DF e pelo TSE, de sua
impossibilidade de concorrer, com base na alínea "l" do artigo 1º da
Lei Complementar 64/90 (Lei das Inegibilidades).
Tanto o
Tribunal Regional Eleitoral quanto o TSE consideraram que, embora o pedido de
registro tenha sido feito em 4 de julho e a condenação tenha ocorrido em 9 de
julho, Arruda fica inelegível por força de fato superveniente. Segundo o
parecer da PGE no caso, a Lei da Ficha Limpa determina que, quando julgada em
definitivo ou publicada a decisão de órgão colegiado que declarar a
inelegibilidade do candidato, seu registro será negado ou cancelado, se já
tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.
No
julgamento dos embargos nesta quinta, o ministro Gilmar Mendes voltou a ser o
único voto divergente. Ele sustentou jurisprudência do TSE firmada ao longo de
décadas no sentido de que não é possível considerar fato superveniente para
negar o registro e acolheu os embargos com efeitos modificativos. O presidente
do TSE, ministro Dias Toffoli, lembrou que a Lei da Ficha Limpa foi editada
apenas em 2010, está sendo aplicada pela primeira vez em eleições gerais e não
se trata de argumentar com mudança de jurisprudência. O ministro João Otávio
Noronha negou os embargos por entender que não houve omissão, nem contradição,
nem obscuridade na decisão do recurso.
Jaqueline
Roriz - Por maioria de votos, os ministros do TSE negaram o recurso de
Jaqueline Roriz, vencido o ministro Gilmar Mendes. A relatora, ministra Maria
Thereza, destacou que o caso é idêntico ao de José Roberto Arruda, também
condenado por improbidade administrativa. No parecer, a PGE lembrou que, ao
julgar o recurso ordinário interposto por Arruda, o TSE definiu a seguinte tese
para as eleições gerais deste ano: “as inelegibilidades supervenientes ao
requerimento de registro de candidatura poderão ser objeto de análise pelas
instâncias ordinárias, no respectivo processo de registro, desde que garantidos
o contraditório e a ampla defesa”.
Em 12 de agosto
deste ano, o TRE/DF julgou procedente pedido do Ministério Público Eleitoral
para negar o registro de candidatura a Jaqueline. O colegiado decidiu que ela
se enquadrava na alínea “l”, do inciso I, do artigo 1º, da LC 64/90, com
redação dada pela Lei da Ficha Limpa. Segundo os magistrados, Jaqueline sofreu
condenação por atos dolosos de improbidade administrativa, que tiveram como
consequência enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. Assim, teve seus
direitos políticos suspensos, o que a impede de concorrer nas eleições.
O TRE/DF
também definiu que o fato de Jaqueline Roriz ter requerido seu registro no dia
5 de julho e a condenação por improbidade ter ocorrido em 9 de julho não
impediria o reconhecimento da inelegibilidade. Isso porque, segundo a Justiça
Eleitoral do DF, a formalização do registro seria um ato complexo, que se
finalizaria depois da análise do pedido pela corte. O TSE manteve esse
entendimento e negou o provimento ao recurso ordinário.
Jofran
Frejat - O relator do recurso ordinário de Frejat, ministro Henrique Neves,
julgou que não pode haver chapa de um só candidato e negou o recurso
considerando a proibição ao registro da candidatura de Arruda. “Nego provimento
ao recurso, sem prejuízo de, observados os respectivos prazos, o recorrente
compor em qualquer posição, eventual chapa substituta que venha a ser
apresentada para registro ou concorrer a cargo diverso”, disse.
O voto foi
seguido pelo plenário e o recurso foi recebido como especial já que a matéria
discutida não diz respeito a causa de inelegibilidade, conforme afirmou parecer
da PGE, que no mérito opinou pelo provimento do recurso.
Fonte: Secretaria de Comunicação — Procuradoria Geral da República