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Do MPF no Rio de
Janeiro
Empresário
é acusado de crimes contra o mercado de capitais e pode pegar até 13 anos de
reclusão
O
Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) denunciou Eike Batista
por dois crimes contra o mercado de capitais, causando prejuízos de R$ 1,5 bilhão.
O empresário é acusado de manipulação do mercado e uso indevido de informação
privilegiada (artigos 27-C e 27-D da Lei 6.385/76). Pelos delitos cometidos,
ele pode ser condenado a até 13 anos de reclusão. O MPF pede ainda o
bloqueio dos bens de Eike, juridicamente chamada de arresto, para futura
indenização dos prejuízos causados.
Na
denúncia, o MPF requer ainda, além do bloqueio de todos os ativos
financeiros de Eike Batista no Brasil, o arresto de seus bens imóveis (casas,
apartamentos) e móveis (carros, barcos, aeronaves) até o limite de R$ 1,5 bi.
"A quantia equivale ao prejuízo suportado pelo mercado de ações em
consequência da conduta criminosa protagonizada pelo denunciado”, explicam os
procuradores da República Rodrigo Ramos Poerson e Orlando Monteiro da Cunha,
autores da denúncia.
Além
dos bens de Eike Batista, o MPF quer também o arresto dos imóveis doados pelo
empresário ao filhos Thor e Olin e a mulher Flávia Sampaio. As doações foram
feitas após a data dos delitos cometidos pelo empresário. "A manobra
fraudulenta levada a efeito pelo denunciado no inequívoco propósito de afastar
seus bens de futura medida constritiva", alertam os procuradores.
Eike
doou para o filho Thor a mansão onde moram, no Jardim Botânico, Rio de Janeiro,
no valor de R$ 10 milhões, além de uma propriedade em Angra dos Reis aos dois
filhos mais velhos (Thor e Olin), também no valor de R$ 10 milhões. Para a
mulher, o empresário doou um apartamento em Ipanema, Rio de Janeiro, no valor
de R$ 5 milhões.
Veja
a íntegra da denúncia e do arresto aqui
Crimes
contra o mercado de capitais
O
delito de manipulação de mercado ocorreu em outubro de 2010, quando Eike
simulou a injeção de até US$ 1 bilhão na empresa, por meio de compra de ações
da OGX, operação conhecida no mercado como “put”.
De
acordo com o MPF, a má-fé e fraude na divulgação de contrato com cláusula que
jamais seria cumprida revela que muito antes de sua divulgação, Eike já sabia
que os campos de exploração Tubarão Tigre, Tubarão Gato e Tubarão Areia não
teriam a prospecção anunciada que justificasse os altos preços das ações. “A
divulgação do contrato com cláusula put se deu maliciosamente, de forma a
iludir o público investidor, mediante a sua ocultação por ocasião da publicação
de fato relevante na mesma data do instrumento particular, o que possibilitou
ao acusado suscitar a sua isenção de cumprir a obrigação de investir recursos
de seu patrimônio pessoal na empresa OGX por meio da compra de ações”, explicam
os procuradores.
Na
lei, essa prática está tipificada como “realizar operações simuladas ou
executar outras manobras fraudulentas, com a finalidade de alterar
artificialmente o regular funcionamento dos mercados de valores mobiliários em
bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, no mercado de balcão ou no
mercado de balcão organizado, com o fim de obter vantagem indevida ou lucro,
para si ou para outrem, ou causar dano a terceiros”, prevendo pena de reclusão de
até oito anos.
Já a
segunda acusação que pesa contra Eike Batista refere-se ao uso indevido de
informação privilegiada. Por duas ocasiões, o empresário cometeu o delito
conhecido como “insider trading”, que consiste na utilização de informações
relevantes sobre valores mobiliários, por parte de pessoas que, por força de
sua atividade profissional, estão por dentro dos negócios da emissora, para
transicionar com os valores mobiliários antes que tais informações sejam de
conhecimentos do público.
Entre
24 de maio e 10 de junho de 2013, Eike usou informações privilegiadas para
gerar lucro indevido na ordem de R$ 125 milhões. Já entre 28 de agosto e 3 de
setembro do ano passado e entre 27 de agosto e 2 de setembro, novamente, com
informações privilegiadas, Eike obteve lucro de R$ 111 milhões com a venda de
ações da OGX, em uma conjuntura favorável aos negócios realizados pelo
denunciado, em desigualdade de condições aos demais investidores.
Segundo
a lei, “utilizar informação relevante ainda não divulgada ao mercado, de que
tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo, capaz de propiciar, para si ou
para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de
terceiro, com valores mobiliários” prevê pena de reclusão de até cinco anos.
Fonte: Assessoria
de Comunicação Social da Procuradoria
da República no Estado do Rio de Janeiro