Quinta, 11 de setembro
de 2014
Do STJ
A
pedido do Ministério Público Federal, a Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) deverá analisar se há prevenção do relator para julgar novos
processos sobre os mesmos fatos, ainda que o ministro tenha sido vencido em
julgamento anterior. A controvérsia afeta diretamente os réus na Operação Caixa
de Pandora, entre os quais o ex-governador e candidato ao Governo do Distrito
Federal (GDF) José Roberto Arruda.
Nesta
quarta-feira (10), os ministros da Primeira Seção acolheram pedido do
subprocurador-geral da República Moacir Guimarães Moraes Filho para submeter o
tema da prevenção à Corte Especial, por se tratar de uma questão incidente que
poderá afetar os julgamentos em diferentes Seções e Turmas.
A
próxima sessão da Corte Especial ocorre dia 17 de setembro, mas ainda não há
confirmação se a questão será apreciada pelos ministros. O colegiado é o órgão
julgador máximo do STJ e é composto pelos 15 ministros mais antigos do
tribunal.
Cautelar
A
decisão do STJ é fundamental para Arruda porque ele aguarda decisão em medida
cautelar (MC 23.180), distribuída por prevenção ao ministro Napoleão Nunes Maia
Filho. Nela, a defesa do candidato pede liminar para suspender os efeitos da
condenação por improbidade, que o tornou ficha suja e, por consequência,
inelegível, até que o recurso especial seja analisado pelo STJ.
A
questão da perda da prevenção foi levantada pelo próprio ministro Napoleão
durante julgamento do REsp 1.462.669 na Primeira Turma, ocorrido na última
terça-feira (9). Este recurso especial de Arruda foi distribuído ao ministro
Napoleão por prevenção. Isso porque em julgamento de recurso de outro réu na
Operação Caixa de Pandora – o ex-deputado Leonardo Prudente –, foi Napoleão
quem proferiu o voto vencedor, sobrepondo-se à posição do então relator
originário, ministro Ari Pargendler (REsp 1.440.848).
Ocorre
que, no julgamento do recurso de Arruda desta semana, a posição do ministro
Napoleão ficou vencida, e pela regra do Regimento Interno do STJ, assume a
relatoria o ministro relator para o acórdão, no caso, Benedito Gonçalves.
A
Corte Especial vai dar a interpretação do artigo 71, parágrafo 2º, do Regimento
Interno do STJ, combinado com o artigo 17, parágrafo 5º, da Lei 8.429/92. Este
dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa diz que “a propositura da ação
prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas
que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto”.
Caso
a Corte Especial decida que não há mais prevenção do relator vencido, a liminar
de Arruda deverá ser decida pelo ministro Benedito Gonçalves.
Futuros
casos
Napoleão
entende que a decisão da Corte Especial definirá quem será o relator para os
futuros casos que chegarem ao STJ sobre a Operação Caixa de Pandora. “Há, neste
momento, pedidos urgentes no meu gabinete com relação à Operação Caixa de
Pandora”, revelou o ministro Napoleão.
Ele
acredita que se a Corte Especial optar por não aplicar a regra do artigo 17,
paragrafo 5º, da Lei de Improbidade, poderá acarretar prejuízos para a
distribuição inclusive no primeiro grau. Para Napoleão, caso o STJ decida que
não há prevenção relacionada aos demais casos da Operação Caixa de Pandora, nem
o juiz nem o desembargador do Tribunal de Justiça do DF estarão preventos.
O
tema levantou diferentes posições entre os ministros. “Corremos o risco de
ficar passando o bastão de quando em quando”, alertou o ministro Sérgio Kukina.
Já a ministra Regina Helena Costa advertiu: “Isso [a prevenção] não pode ser ad
aeternum. Uma operação policial apura uma porção de fatos que muitas vezes não
têm ligação direta. Como vamos estender esta prevenção do relator para todos?”,
questionou a ministra.
Histórico
Em
2009, a Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, revelou o esquema
conhecido como Mensalão do DEM, que consistia, segundo o Ministério Público, em
pagamento de propinas a deputados em troca de apoio político ao GDF.
Arruda,
então governador, chegou a ser preso por ordem do STJ. Mais tarde, foi
condenado em primeira instância por improbidade administrativa, sentença
confirmada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, da qual ainda está
pendente julgamento de embargos de declaração. Só depois disso é que poderá
haver recurso ao STJ.