Quarta, 17 de setembro de 2014
Do MPDF
Diante
de mais de 250 reclamações de candidatos ao concurso da Secretaria de Saúde
(SES-DF) recebidas pela Ouvidoria do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT) que questionam o baixo número de vagas do certame, além do
limite de vagas previsto para o cadastro reserva e os critérios de aprovação no
concurso, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) informa que:
1) Em 2013, a Prosus ingressou com Ação Civil Pública (ACP
2013.01.1.136980-0)
contra o Distrito Federal, requerendo a recomposição dos quadros deficitários
de recursos humanos da Secretaria de Saúde por meio da realização de concurso
público e da substituição integral dos profissionais contratados
temporariamente por servidores efetivos aprovados em concurso público. Segundo
informações da própria SES, no período de 1º de janeiro de 2012 até 19 de
setembro 2013, o DF já havia contratado temporariamente 1.754 profissionais da
saúde.
2) Em 21 de julho de 2014, após observar as cláusulas
restritivas do edital que limitam a formação de cadastro reserva para suprir as
alegadas demandas da SES, a Prosus fez um pedido de liminar nos autos da mesma ACP para que fossem retiradas
essas cláusulas e para que fossem divulgadas todas as notas dos candidatos do
concurso, ainda que não aprovados, a fim de dar publicidade, transparência e
lisura ao certame.
3) O pedido liminar impugna cláusula do edital que
considera como aprovados somente os candidatos classificados dentro do número
de vagas previstas, com a eliminação dos demais concorrentes. Além disso, a
Prosus rejeita a determinação de que o candidato, ao recusar a lotação definida
pela SES, seja eliminado do processo seletivo, e não apenas reposicionado no
final da lista de classificação, uma vez que essas restrições não existiram nos
processos seletivos de contratação temporária.
4) Em 15 de agosto de 2014, diante do não julgamento da
liminar e preocupada com a proximidade da realização das provas do concurso, a
Promotoria reiterou ao juiz o pedido realizado em 21 de julho deste ano. Na
ocasião, a 2ª Prosus solicitou o posicionamento do Judiciário para que "o
certame se realize de forma tempestiva e efetiva, corrigindo os distorções até
então existentes, que serviam de suposta justificativa para que a Secretaria de
Saúde promovesse as inúmeras contratações temporárias que presenciamos ao longo
destes três anos de gestão".
O MPDFT aguarda que o Poder Judiciário, sempre sensível
aos clamores sociais, no elevado exercício de seu mister, atue em defesa do
Sistema Único de Saúde (SUS) público, integral, gratuito e igualitário a fim de
garantir que a força de trabalho da SES seja constituída, exclusivamente, de
servidores de carreira aprovados em concurso público e de forma a impedir a
terceirização da saúde pública e a contratação de empresas privadas,
cooperativas de profissionais e as contratações temporárias, que deveriam
acontecer apenas em caráter excepcional. A Prosus entende que a população clama
por um atendimento digno e eficaz de saúde, tal como determina a Lei 8.080/90 e
a Constituição Federal, constituído por quadro de pessoal suficiente para
atender as demandas da sociedade.
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