Quinta, 11 de setembro
de 2014
Do Inesc
Após
pedido ter sido rejeitado no âmbito administrativo pelo presidente da Câmara,
grupo quer que o STF determine a destituição de Leonardo Quintão do posto de
relator porque ele recebeu dinheiro do setor da mineração.
Foto:
Agência Câmara - Leonardo Quintão
Um
grupo de organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos
entraram, nesta segunda (8/9), com um mandado de segurança inédito no Supremo
Tribunal Federal (STF) para retirar da função, por quebra de decoro
parlamentar, o relator do novo marco legal da mineração (PL 37/2011), em
tramitação na Câmara.
É a
primeira vez que é pedido ao STF que um relator seja destituído do cargo pelo
fato de relatar projeto de interesse direto de seus financiadores de campanha.
Dos cerca de R$ 2 milhões arrecadados pelo deputado federal Leonardo Quintão
(PMDB-MG) na campanha de 2010, em torno de 20% foram doados por grandes
empresas de mineração e metalurgia, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
(veja tabela abaixo). Na campanha de reeleição deste ano, segundo o TSE,
figura, até agora, como único financiador de Quintão, seu irmão, Rodrigo Lemos
Barros Quintão, sócio de uma mineradora e administrador de outra.
O
inciso VIII do Art. 5º do Código de Ética da Câmara afirma que fere o decoro
parlamentar “relatar matéria submetida à apreciação da Câmara dos Deputados, de
interesse específico de pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o
financiamento de sua campanha eleitoral”. Segundo os responsáveis pela ação, ao
aceitar a relatoria, Quintão também feriu os “princípios constitucionais da
República, da Democracia, da Igualdade Popular”, que determinam a igualdade de
oportunidades no processo legislativo, a vedação a privilégio ou favorecimento
a determinadas pessoas ou grupos e que toda função pública deve atender
interesses exclusivamente públicos.
Em
vídeo de dezembro, o deputado admite que é financiado por mineradoras e que
defende o setor (veja aqui).
Neste ano, quando o caso veio a público, no entanto, ele negou que advogue
pelos interesses de mineradoras.
Em
maio, o mesmo grupo de organizações encaminhou uma representação à Mesa da
Câmara solicitando a destituição do relator por quebra de decoro. O presidente
da casa, Henrique Alves (PMDB-RN), arquivou o pedido alegando que o PL trata de
“regras gerais, aplicáveis indistintamente a todas as empresas que atuam no
setor”, motivo pelo qual não estaria relacionado aos interesses de nenhuma
empresa em especial. O mandado de segurança afirma que a justificativa não
procede, pois, “sendo a lei uma norma de caráter geral, abstrato e impessoal, é
impossível se cogitar que possa ela se destinar a regular uma só empresa ou uma
só pessoa física”.
O
mandado está sendo encaminhado por organizações que defendem a moralização da
política e também alterações no PL 37/2011 que garantam a segurança dos
trabalhadores e os direitos socioambientais de populações afetadas por grandes
projetos de mineração. Integram o grupo o Instituto Socioambiental (ISA), o
Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase), Instituto de
Estudos Socioeonômicos (Inesc) e o Movimento Nacional pela Soberania
Popular frente à Mineração, entre outras organizações que fazem parte do Comitê
Nacional em Defesa dos Territórios frente à Mineração (saiba mais),
além do WWF Brasil e da Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma
Política.
O
mandado é encaminhado em meio a uma grande mobilização em defesa da reforma
política e, em especial, do fim do financiamento por empresas das campanhas
eleitorais. No domingo (7/9), termina o plebiscito popular que pede a
instalação de uma Constituinte exclusiva para realizar a reforma política A
mobilização é realizada por mais de 400 organizações e movimentos sociais, como
MST, Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), Consulta Popular, comissões
pastorais, dezenas de sindicatos e federações de trabalhadores, entre outros (saiba mais).
Neste
momento, também está parado no STF o julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIn) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
contra os dispositivos legais que permitem o financiamento de campanha por
empresas. Já há maioria na corte pela inconstitucionalidade, mas o ministro
Gilmar Mendes pediu vistas do processo e não há ainda perspectiva do julgamento
ser retomado.
Doações
de campanha de mineradoras e metalúrgicas a Leonardo Quintão (2010)
EMPRESA
|
VALOR DA DOAÇÃO (R$)
|
ARCELORMITTAL INOX BRASIL
|
106.000
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ECOSTEEL INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO LTDA
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79.710
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GERDAU COMERCIAL DE AÇOS S/A
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74.000
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LGA MINERAÇÃO E SIDEURGIA LTDA
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50.000
|
USIMINAS MECANICA S/A
|
70.000
|
TOTAL
|
379.710
|