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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

PGE pede fim dos atos de campanha de Arruda e Jaqueline Roriz

Sexta, 12 de setembro de 2014
Eles tiveram os registros de candidatura negados pelo TSE
A Procuradoria Geral Eleitoral enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicações para execução dos julgados de José Roberto Arruda, Jaqueline Roriz e José Geraldo Riva [candidato ao governo do Mato Grosso], que tiveram os pedidos de registro de candidatura indeferidos em sessão realizada nesta quinta-feira, 11 de setembro. A PGE pede a imediata comunicação aos Tribunais Regionais Eleitorais para as providências cabíveis a fim de serem imediatamente obstados os atos de campanha. Arruda e Riva pretendiam concorrer aos cargos de governador do Distrito Federal e do Mato Grosso, respectivamente, e Roriz pleiteava disputar o cargo de deputada federal. 
 
Riva e Roriz - Os ministros do TSE negaram provimento aos recursos ordinários de José Riva e Jaqueline Roriz por unanimidade, mantendo o indeferimento dos registros de candidatura conforme decisões da Justiça eleitoral dos estados onde pretendiam concorrer. Para a PGE, a realização de campanha somente é permitida àqueles que possuem o registro de candidatura e os candidatos que tiverem os registros indeferidos ou cancelados, em virtude da incidência de uma causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/90, reconhecida por órgão colegiado, evidentemente, não poderão realizar campanha eleitoral.
 
"A nova legislação nada mais fez do que reforçar a necessidade de se evitarem os graves efeitos de uma prática cada vez mais comum: candidatos sabidamente inelegíveis insistem em candidatar-se e, apesar de sucessivas decisões judiciais que reiteram a impossibilidade de suas candidaturas, insistem em continuar em campanha, arrastando debates judiciais infrutíferos até as vésperas do pleito e, muitas vezes, até após as eleições", diz.
 
Os requerimentos destacam que, tal situação, muitas vezes redundam em substituições de candidatos às vésperas do pleito, em prejuízo ao direito dos eleitores de conhecer aqueles a quem estão confiando seus votos e, em outras situações, na frustração do resultado das urnas (com a realização de novas eleições ou com a diplomação do segundo colocado), traz enormes prejuízos à segurança jurídica e à tranquilidade que devem conduzir as eleições.
 
Arruda - Confirmando decisão em recurso ordinário, os embargos de declaração de Arruda foram negados por maioria de votos dos ministros do TSE. Nesse caso, o pedido considera que, após o julgamento dos embargos de declaração, sendo o acórdão publicado em sessão, o julgamento está definitivamente aperfeiçoado e indiscutivelmente apto a operar todos os efeitos no mundo jurídico. "Destaque-se, por fim, ser incabível qualquer outro recurso perante a Justiça Eleitoral, sendo eventuais segundos embargos de declaração manifestamente protelatórios, em face do exame por essa Corte dos declaratórios já manejados", afirma.
 
O documento considera também que, embora seja cabível, em tese, recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, esse instrumento recursal, desprovido de efeito suspensivo, somente trata de questão constitucional incidental, cujo processamento está desassociado da jurisdição eleitoral. A PGE já havia requerido ao TSE a execução de medidas necessárias ao cancelamento dos atos de campanha de Arruda após o julgamento do recurso ordinário e teve o pedido negado.
 
Confira aqui a íntegra dos três requerimentos.
 
Fonte: Secretaria de Comunicação da Procuradoria Geral da República