Sexta, 12 de setembro de 2014
Eles tiveram os registros de candidatura negados pelo TSE
A Procuradoria Geral Eleitoral enviou ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) comunicações para execução dos julgados de José
Roberto Arruda, Jaqueline Roriz e José Geraldo Riva [candidato ao governo do Mato Grosso], que tiveram os
pedidos de registro de candidatura indeferidos em sessão realizada nesta
quinta-feira, 11 de setembro. A PGE pede a imediata comunicação aos
Tribunais Regionais Eleitorais para as providências cabíveis a fim de
serem imediatamente obstados os atos de campanha. Arruda e Riva
pretendiam concorrer aos cargos de governador do Distrito Federal e do
Mato Grosso, respectivamente, e Roriz pleiteava disputar o cargo de
deputada federal.
Riva e Roriz - Os ministros
do TSE negaram provimento aos recursos ordinários de José Riva e
Jaqueline Roriz por unanimidade, mantendo o indeferimento dos registros
de candidatura conforme decisões da Justiça eleitoral dos estados onde
pretendiam concorrer. Para a PGE, a realização de campanha somente é
permitida àqueles que possuem o registro de candidatura e os candidatos
que tiverem os registros indeferidos ou cancelados, em virtude da
incidência de uma causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar
64/90, reconhecida por órgão colegiado, evidentemente, não poderão
realizar campanha eleitoral.
"A nova legislação nada mais fez do
que reforçar a necessidade de se evitarem os graves efeitos de uma
prática cada vez mais comum: candidatos sabidamente inelegíveis insistem
em candidatar-se e, apesar de sucessivas decisões judiciais que
reiteram a impossibilidade de suas candidaturas, insistem em continuar
em campanha, arrastando debates judiciais infrutíferos até as vésperas
do pleito e, muitas vezes, até após as eleições", diz.
Os
requerimentos destacam que, tal situação, muitas vezes redundam em
substituições de candidatos às vésperas do pleito, em prejuízo ao
direito dos eleitores de conhecer aqueles a quem estão confiando seus
votos e, em outras situações, na frustração do resultado das urnas (com a
realização de novas eleições ou com a diplomação do segundo colocado),
traz enormes prejuízos à segurança jurídica e à tranquilidade que devem
conduzir as eleições.
Arruda - Confirmando
decisão em recurso ordinário, os embargos de declaração de Arruda foram
negados por maioria de votos dos ministros do TSE. Nesse caso, o pedido
considera que, após o julgamento dos embargos de declaração, sendo o
acórdão publicado em sessão, o julgamento está definitivamente
aperfeiçoado e indiscutivelmente apto a operar todos os efeitos no mundo
jurídico. "Destaque-se, por fim, ser incabível qualquer outro recurso
perante a Justiça Eleitoral, sendo eventuais segundos embargos de
declaração manifestamente protelatórios, em face do exame por essa Corte
dos declaratórios já manejados", afirma.
O documento considera
também que, embora seja cabível, em tese, recurso extraordinário ao
Supremo Tribunal Federal, esse instrumento recursal, desprovido de
efeito suspensivo, somente trata de questão constitucional incidental,
cujo processamento está desassociado da jurisdição eleitoral. A PGE já
havia requerido ao TSE a execução de medidas necessárias ao cancelamento
dos atos de campanha de Arruda após o julgamento do recurso ordinário e
teve o pedido negado.
Fonte: Secretaria de Comunicação da Procuradoria Geral da República