Foto: internet
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Do MPF
Registro é indeferido porque o deputado foi condenado por
improbidade administrativa, o que o torna inelegível pela Lei da Ficha Limpa
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo julgou
procedente ação de impugnação da Procuradoria Regional Eleitoral do Estado de
São Paulo (PRE/SP) e indeferiu o registro de candidatura de Paulo Salim Maluf.
O procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos, entrou
com a ação em razão da condenação de Maluf, pelo Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJ/SP), por improbidade administrativa.
Ao analisar o acórdão e a conduta do candidato, Carvalho
Ramos entendeu estar presente o dolo (intenção de cometer o ilícito),
necessário para se configurar a inegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
Ele sustentou que em diversas trechos do acórdão ficou evidente a vontade livre
e consciente do reú de praticar ato de improbidade.
Dessa forma, de acordo com a própria decisão (acórdão) do
TJ/SP, no cargo de prefeito, Maluf tinha pleno conhecimento do superfaturamento
das obras do Túnel Ayrton Senna, em razão do alto valor e da importância do
contrato e “cabia a ele tomar as cautelas necessárias antes de autorizar tais
gastos. Ao contrário, jactava-se, em ano de eleição, da obra viária que
consumia todo o orçamento e, também, dinheiro inexistente”.