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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

TRE-SP indefere candidatura de Maluf

Segunda, 1º de setembro de 2014
 Foto: internet
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Do MPF
Registro é indeferido porque o deputado foi condenado por improbidade administrativa, o que o torna inelegível pela Lei da Ficha Limpa
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo julgou procedente ação de impugnação da Procuradoria Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (PRE/SP) e indeferiu o registro de candidatura de Paulo Salim Maluf. O procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos, entrou com a ação em razão da condenação de Maluf, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), por improbidade administrativa.
Ao analisar o acórdão e a conduta do candidato, Carvalho Ramos entendeu estar presente o dolo (intenção de cometer o ilícito), necessário para se configurar a inegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. Ele sustentou que em diversas trechos do acórdão ficou evidente a vontade livre e consciente do reú de praticar ato de improbidade.
Dessa forma, de acordo com a própria decisão (acórdão) do TJ/SP, no cargo de prefeito, Maluf tinha pleno conhecimento do superfaturamento das obras do Túnel Ayrton Senna, em razão do alto valor e da importância do contrato e “cabia a ele tomar as cautelas necessárias antes de autorizar tais gastos. Ao contrário, jactava-se, em ano de eleição, da obra viária que consumia todo o orçamento e, também, dinheiro inexistente”.