Sexta, 7 de
novembro de 2014
Do MPF
Nota Técnica da 7ª CCR (Câmara de Coordenação e Revisão)
questiona exclusividade de delegados para ocupar o cargo de diretor-geral da PF
e dirigir as atividades do órgão
A 7ª Câmara de Coordenação e Revisão, responsável pela
coordenação da atuação do Ministério Público Federal no controle externo da
atividade policial e no sistema prisional, emitiu nesta sexta-feira, 7 de
novembro, nota técnica a fim de oferecer subsídios e contribuições aos debates
parlamentares sobre a Medida Provisória nº 657/2014, que reorganiza as classes
da carreira policial federal. A nota técnica é assinada pelos membros titulares
da 7ª Câmara, subprocuradores-gerais da República Mario Luiz Bonsaglia
(coordenador), Carlos Frederico Santos e Mônica Nicida Garcia.
Entre os pontos questionados, a 7ª CCR sustenta que a medida
provisória permitirá uma quebra de hierarquia, visto que a nomeação do
diretor-geral diretamente pelo chefe do Poder Executivo irá retirá-lo da
subordinação ao ministro da Justiça, o qual teria diminuída sua autoridade para
controlar a Policia Federal, sendo que o presidente da República não terá
condições de fazê-lo pessoalmente, diante da vasta gama de suas atribuições. O
documento afirma que “a replicação desse modelo para os Estados, do modo como
está sendo proposto para o Distrito Federal, ensejará a mesma disparidade entre
as polícias civis e militares”.
De acordo com a nota, a MP 657 também criaria um excessivo
corporativismo na instituição policial. “A restrição da designação do
diretor-geral aos ocupantes do cargo de delegados de classe especial limita em
demasia a escolha do Poder Executivo em face do reduzido número de ocupantes
desse degrau de carreira”.
Além disso, conforme o entendimento da 7ª Câmara, o texto da
MP promove uma “sobrevalorização da atividade jurídica do Delegado de Polícia
em detrimento da atividade investigatória, que constitui o fim precípuo da
Polícia Federal”, conforme prevê a Constituição. Por fim, a nota da 7ª Câmara
expressa posição contrária à aprovação da Medida Provisória 657/2014.
MP 657 - A
Medida Provisória garante aos delegados exclusividade para assumir todos os
cargos de direção na Polícia Federal – inclusive o mais alto, de diretor-geral
-, e exige dos candidatos a delegado da PF comprovada experiência judicial ou
policial de três anos. Além disso, a MP prevê que o diretor-geral da PF será
indicado pelo presidente da República.