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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Juiz determina demolição de obras de "apoio a autoescolas" no Parque do Gama

Terça, 12 de fevereiro de 2019
Do TJDF
publicado no site do TJDF em 11/02/2019 19:30
O juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF determinou que o Distrito Federal e a administradora regional do Gama, à época, Maria Antonia Rodrigues Magalhães, realizem, solidariamente, a demolição de obras de apoio a autoescolas, construídas na região do Parque do Gama, de modo a restaurar a composição física natural do espaço, no prazo de 30 dias da publicação da sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil, limitada ao valor de R$ 2 milhões. O magistrado proibiu ainda a execução ou autorização de obras públicas ou particulares na área, enquanto não houver plano de manejo e adequada consulta pública prévia, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por cada ato de violação.
A ação popular foi ajuizada por morador local, com pedido liminar, para embargar a continuidade das obras no interior do Parque Ecológico do Gama – PEG, sob a alegação de risco de degradação da unidade de conservação. A liminar foi deferida, mas, em grau de recurso, foi conferido efeito suspensivo à decisão liminar, permitindo-se o prosseguimento da obra. Na ocasião, o autor solicitou a proibição da execução de obras públicas ou privadas no interior do PEG em desconformidade com a legislação, enquanto não houver plano de manejo definido e oitiva do Grupo de Trabalho dos Parques do Gama, bem como que as atividades de autoescola sejam realocadas para outra área.

O DF, por sua vez, alegou que as obras discutidas não prejudicam a futura unidade de conservação, que não carecem de EIA/RIMA e nem constituem ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público. Defendeu ainda que a Administração Regional do Gama justificou a elaboração de projeto básico para realização das obras; que o IBRAM afirmou que a obra não estaria contida na área de criação do Parque e vem realizando estudos para o plano de manejo da futura unidade de conservação a ser criada, o que implicará na reavaliação, em conjunto com a comunidade, da poligonal a ser respeitada. Além disso, afirmou que não houve recategorização do parque, porque será necessário recriar a área como unidade de conservação, em razão da inconstitucionalidade da Lei 1959/98.
Ao analisar o caso, o juiz explicou que ausência de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, exigidos pelo art. 225, IV, da Constituição Federal, “já representa, de per si, lesão ambiental”. Segundo o magistrado, “qualquer obra, por menor que seja, em área ecologicamente sensível, representa significativa degradação ambiental, a exigir estudos que induzam ao menos alternativas de compensação ambiental ao dano que será causado”. Além disso, conforme evidenciou o juiz, relatório técnico produzido pelo MP aponta que “desde 1985 o losango destinado ao Parque do Gama foi reconhecido como impróprio para construções por sua característica brejosa e de fraca resistência para edificações”.
O magistrado acrescentou ainda que, apesar da indefinição sobre suas poligonais, não há dúvidas de que o parque urbano tem existência jurídica, uma vez que foi criado pelo Decreto 11.190/88, o que já atrai a tutela jurídica ambiental. Assim, ao declarar a nulidade dos atos administrativos que resultaram nas obras no Parque do Gama, o magistrado ressaltou que “É evidente que a decisão de se destinar parte de uma unidade de conservação (que só tem suas poligonais indefinidas pela inércia do próprio estado) para construção de unidade de apoio a autoescolas é uma completa subversão da proteção ambiental imposta constitucionalmente ao estado, pois importa em desfalcar uma unidade de conservação, mediante impermeabilização de terreno relevante exatamente pelo aspecto brejoso, para a finalidade de se ampliar atividade relacionada a veículos automotores”.
Para o juiz, “é inequívoca a invalidade dos atos administrativos que permitiram a degradação ambiental denunciada neste feito”. “A lesividade é mais que evidente, posto que não é necessário formação técnica muito refinada para reconhecer que a pavimentação do solo e construção de uma edificação são atos incompatíveis com a conservação dos aspectos naturais de uma unidade de conservação”, ressaltou.
Cabe recurso da sentença
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Do Gama Livre: 

Em face do exposto, julgo procedente o pedido, para declarar a nulidade dos atos administrativos que importaram na execução da obra de pavimentação e edificação de sala de apoio institucional a autoescolas na região do Parque do Gama.

Dado que os réus Distrito Federal e a administradora regional Maria Antonia Rodrigues Magalhães insistiram em resistir ao embargo judicial, prosseguindo na edificação ilegal, têm a obrigação solidária de recompor o estado de fato anterior do imóvel, mediante a demolição e remoção dos entulhos da obra causadora do dano ambiental, de modo a restaurar a composição física natural, no prazo de 30 dias desde a publicação desta sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00, limitada ao valor global de R$ 2.000.000,00.

Comino aos réus a proibição de executar ou autorizar obras públicas ou particulares na área a ser destinada ao Parque do Gama, enquanto não houver plano de manejo e adequada consulta pública prévia, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 por cada ato de violação à presente cominação, sem prejuízo da responsabilidade criminal e/ou por improbidade administrativa respectiva.

Sem custas e sem honorários.

Brasília, 6 de fevereiro de 2019 14:32:33.

CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS


Juiz de Direito

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Ainda do Do Gama Livre: 
Saiba mais um pouco sobre esse rumoroso caso da "Construção de banheiros públicos com salas de apoio institucional [que zorra é essa? E que custou a bagatela de 248.696,49. Ô banherinho caro da zorra] no Parque Urbano Norte - ST. Norte Gama - DF" 


Ao final da matéria do link abaixo, há links que levam a outras matérias sobre o caso.


Avisaram que a cagada da "construção de banheiros públicos com salas de apoio institucional" no Parque do Gama podia dar merda. Administradora regional do Gama vira ré na ação popular