Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Caso Magazine Luiza: em nota pública, MPF defende que ações afirmativas como a do grupo empresarial são constitucionais e devem ser replicadas

 Sexta, 9 de outubro de 2020

Do MPF

Documento é assinado pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, e pelo procurador da República Marco Antonio Delfino

Retângulo cinza com texto escrito: Nota pública

Arte: AsscoInf/PFDC

De acordo com a nota, “atuações voltadas à concretização de objetivos e valores relativos à efetivação e à materialização do princípio da igualdade, basilar de nossa sociedade, encontram amparo legal e constitucional no ordenamento jurídico brasileiro, e devem ser replicadas”. Segundo o documento,  para enfrentar um cenário de ausência de pessoas negras e pardas nos postos de comando é preciso estimular “a presença delas nos espaços de formação superior e de decisão”.O Ministério Público Federal (MPF) emitiu nota pública, nesta sexta-feira (9), na qual destaca ser “louvável e incensurável” ações afirmativas adotadas por grupos empresarias, como o Magazine Luiza, que buscam a realização de processo de treinamento e aperfeiçoamento profissional exclusivamente voltados a pessoas negras e pardas. A nota pública é assinada pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, e pelo procurador da República Marco Antonio Delfino  – coordenador do grupo de trabalho (GT) Combate ao Racismo e Promoção da Igualdade Racial, que atua no âmbito da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

Além disso, destaca que não existe amparo para qualquer afirmação no sentido de que tal programa promove “racismo reverso”, “que se constitui uma falácia retórica para encobrir o privilégio que contempla, historicamente, as parcelas hegemônica da sociedade brasileira; esse argumento enganoso busca enfraquecer a evidência do racismo estrutural”.

Íntegra da nota pública.