Quinta, 9 de junho de 2011
Do STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa
encerrou a chamada fase instrutória da Ação Penal (AP 470) do mensalão e
abriu prazo para acusação e defesa apresentarem as alegações finais no
processo. A Procuradoria-Geral da República terá 30 dias, contados dessa
quarta-feira (8), para apresentar suas argumentações. Em seguida, será a
vez de os 38 réus no processo apresentarem suas alegações finais,
também em 30 dias.
“Entendo que a concessão de 30 dias para que as partes,
sucessivamente, apresentem suas alegações finais, mostra-se razoável e
proporcional à complexidade do processo, que apresenta elevado número de
réus, inúmeros fatos a eles imputados e grande volume de provas”,
pondera o ministro no despacho em que dá por encerrada a fase
instrutória do processo.
Depois que a Procuradoria-Geral e os réus apresentarem as alegações
finais, o ministro Barbosa poderá preparar seu voto e posteriormente
solicitar data para julgamento da ação em Plenário.
Aceita em 2007, a denúncia do mensalão acusa 38 pessoas, entre
políticos, lobistas e empresários, de envolvimento em esquema de
financiamento de parlamentares do PT e da base aliada em troca de apoio
político ao governo.
Atualmente, a ação penal conta com 44.265 folhas (210 volumes e 484
apensos), mas como observa o ministro Joaquim Barbosa no despacho em que
abre o prazo para as alegações finais, o processo se diferencia de
outras ações penais em trâmite no Supremo porque foi totalmente
digitalizado desde o início. “A todo o momento e até mesmo
simultaneamente, os autos estão inteiramente acessíveis às partes”,
ressalta o relator. “Esse ganho tecnológico, portanto, minimiza, sem
sombra de dúvida, as inquietações das partes quanto à exiguidade dos
prazos fixados na legislação processual”, completa.
O ministro acrescenta que as partes no processo “tiveram um extenso
período para se prepararem para a apresentação de suas alegações”, uma
vez que ele deferiu a realização das diligências finais da fase
instrutória em fevereiro de 2011.
O prazo de 30 dias para apresentação de alegações finais determinado
pelo ministro Barbosa foi solicitado pelo procurador-geral da República,
Roberto Gurgel, diante da “grande complexidade do feito” e do “volume
de provas amealhadas no curso da instrução”.
Em agosto de 2007, após cinco dias que somaram 30 horas de
julgamento, o STF recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público
Federal (MPF) contra 40 acusados. Desses, 38 continuam respondendo como
réus perante a Corte.
O ex-secretário-geral do Partido dos Trabalhadores (PT) Sílvio José
Pereira, que respondia por formação de quadrilha, concordou em cumprir
pena alternativa e foi excluído da ação. Em setembro de 2010, o STF
julgou extinta a punibilidade do ex-deputado federal José Janene, também
réu no processo, devido a seu falecimento.