Quarta, 8 de junho de 2011
Da Agência Pulsar
O Ministério Público Federal entrou ontem [segunda-feira]
(06/06) com a 11ª ação civil pública por problemas no licenciamento de
Belo Monte. O processo pede a suspensão da Licença de instalação e
aponta o descumprimento das condições prévias.
Mesmo assim o Ibama liberou a licença. Segundo parecer técnico do próprio Ibama sobre as obras preparatórias, 40% das condicionantes não foram cumpridas pela Norte Energia S.A.
De acordo com o MPF, criou conceitos inexistentes na lei ambiental. A Norte Energia não iniciou, por exemplo, as obras de saneamento na região onde ficarão os canteiros da obra, mas apresentou um projeto para concluí-las em março de 2012. Em vez de considerar a condicionante não atendida, o Ibama considerou que está “em cumprimento”.
A implantação de saneamento para controle da qualidade da água na cidade de Altamira também foi considerada parcialmente atendida.
Para o MPF, tanto a Funai quanto o Ibama, que deveriam fiscalizar o cumprimento das condições impostas como prévias ao início da obra, preferiram facilitar a vida do empreendedor e adiar para a fase posterior as exigências que eram anteriores.
A ação judicial questiona então como as ações preparatórias serão exigidas na fase de instalação se assim não foram na fase de licença prévia. Com isso, o Ministério Público Federal considera que Ibama atingiu o “limite da irresponsabilidade”. (pulsar)
Mesmo assim o Ibama liberou a licença. Segundo parecer técnico do próprio Ibama sobre as obras preparatórias, 40% das condicionantes não foram cumpridas pela Norte Energia S.A.
De acordo com o MPF, criou conceitos inexistentes na lei ambiental. A Norte Energia não iniciou, por exemplo, as obras de saneamento na região onde ficarão os canteiros da obra, mas apresentou um projeto para concluí-las em março de 2012. Em vez de considerar a condicionante não atendida, o Ibama considerou que está “em cumprimento”.
A implantação de saneamento para controle da qualidade da água na cidade de Altamira também foi considerada parcialmente atendida.
Para o MPF, tanto a Funai quanto o Ibama, que deveriam fiscalizar o cumprimento das condições impostas como prévias ao início da obra, preferiram facilitar a vida do empreendedor e adiar para a fase posterior as exigências que eram anteriores.
A ação judicial questiona então como as ações preparatórias serão exigidas na fase de instalação se assim não foram na fase de licença prévia. Com isso, o Ministério Público Federal considera que Ibama atingiu o “limite da irresponsabilidade”. (pulsar)