Quarta, 9 de outubro de 2013
Desembargador paulista criticou ministra por suposta atividade política
Na representação, o
desembargador paulista considerava que “as atividades exercidas pela
ministra não se amoldam à conduta exigida aos magistrados pela Constituição e pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman)”, por “expressar abertamente” a possibilidade de concorrer às próximas eleições.
Decisão do Corregedor
O
corregedor nacional Francisco Falcão, em despacho com data da última
segunda-feira (7/10), registra logo que “o presente expediente não
merece prosperar”, já que “das notícias juntadas aos autos não é possível verificar, sob nenhuma perspectiva, atividade político-partidária nos termos da legislação de regência”.
E
acrescenta: “Ao contrário, do exame minucioso dos documentos juntados,
observo que a magistrada requerida não se declarou candidata, nem tem
qualquer filiação partidária. Cuida-se, na verdade, de supostas
‘conversas’ e expressões utilizadas pela magistrada, bem como ‘cortejos’
por partidos políticos, não havendo nada em concreto a caracterizar a
alegada atividade político-partidária”.