Quarta, 9 de outubro de 2013
Do TJDF
O juiz de Direito da Vara do Meio Ambiente,
Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal condenou o
Distrito Federal a promover a reparação de cercas, portões e da sede do
Parque das Copaíbas e ainda a promover a remoção dos ocupantes e a
recomposição das áreas degradadas. O DF e o IBRAM também foram
condenados a instalar a estrutura mínima para acesso imediato da
população com serviço de vigilância e fiscalização permanente. O
Instituto Vida Verde foi o autor da ação civil pública contra o DF, o
IBRAM-DF, AGEFIS e a Terracap devido às condições de abandono do parque,
que ainda não foi implantado e fica situado no Lago Sul.
O Instituto informou que o Parque das Copaíbas enfrenta situação
grave de abandono, com diversas invasões e degradação da área,
decorrente da omissão do poder público. Disse que a área não foi
devidamente registrada no registro imobiliário competente, trazendo
insegurança. Alegou que no parque existem instalações em processo de
deteriorização, como a sede e o centro de recepção de visitantes,
alambrados e portões de acesso, famílias vivendo no seu interior e
moradores lindeiros que promovem avanço de seus limites, provocando
danos ambientais.
Segundo os réus, as medidas para a restauração ambiental dos
ecossistemas degradados na área do Parque estão sendo implantadas pela
Secretaria de Ordem Pública - SEOPS. Alegaram que intimações
demolitórias foram expedidas. Afirmaram que não houve omissão do Poder
Público. Disseram que equipamentos de esporte e lazer serão implantados
pelo Programa Brasília Cidade Parque após a revisão e aprovação do Plano
de Manejo, a retirada dos invasores e a promoção de alterações
indispensáveis ao projeto. Alegaram que as medidas administrativas
requeridas dependem de dotação orçamentária.
De acordo com a decisão do juiz, “a criação de espaços territoriais
especialmente protegidos é essencial para assegurar um meio ambiente
ecologicamente equilibrado. Via de regra, essas áreas são necessárias
para contribuir para a preservação de ecossistemas naturais e a
manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos, e para
proteger e recuperar os recursos hídricos, edáficos e as áreas
degradadas, dentre outros objetivos. Lamentavelmente, apesar de serem
criadas legalmente, muitas dessas unidades de conservação não são
efetivamente implantadas. E, na prática, essas áreas, que deveriam
cumprir uma importante função ecológica e ambiental e trazer melhorias à
sociedade, ficam praticamente abandonadas à própria sorte, padecendo de
sérios problemas, como erosão e servindo de depósito de entulhos,
ocupações ou exploração antrópicas e vulneráveis a outras degradações”.
Processo: 2012.01.1.019239-0