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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 22 de outubro de 2013

E agora, Senhores distritais? Conselho nega mandado de segurança do distrital Raad Massouh contra cassação pela CLDF

Terça, 22 de outubro de 2013
O Conselho Especial do TJDFT julgou na tarde desta terça-feira o mérito do mandado de segurança ajuizado pelo deputado distrital Raad Massouh, no qual o parlamentar pediu suspensão do processo aberto pela Câmara Legislativa do DF – CLDF para fins de perda de mandato. Com a decisão colegiada, a CLDF está autorizada a prosseguir com o processo, bem como a proceder ao julgamento de cassação, desde que a sessão seja realizada por voto secreto.

O parlamentar ajuizou o mandado de segurança, com pedido liminar, no início de setembro passado. Na ação, Raad Massouh reclamou na Justiça o mesmo tratamento dado pela Casa Legislativa a outros deputados distritais em situação idêntica ou parecida com a sua. Citou como exemplos os deputados Roney Nemer, Ailton Gomes e Benedito Domingos, já condenados judicialmente e ainda não cassados porque conseguiram a suspensão dos processos com vistas à perda dos mandatos na via administrativa.

Alegou também a nulidade do seu processo, afirmando que não houve correlação entre os fatos descritos na representação inicial e no relatório final. Por fim, requereu que caso houvesse o julgamento pela cassação, que este ocorresse por meio de voto secreto, conforme prevê a Constituição Federal. Liminarmente, pediu a suspensão do processo, o que foi concedido pelo relator do mandado de segurança no dia 9/9.  

Ao analisarem o mérito da ação, os desembargadores derrubaram a liminar que suspendia o prosseguimento do processo de cassação pela CLDF e, à unanimidade, decidiram conceder a segurança apenas no que tange ao voto secreto.

Processo: 2013002021955-4
Fonte: TJDF