Terça, 22 de outubro de 2013

O parlamentar ajuizou o mandado de segurança, com pedido liminar, no
início de setembro passado. Na ação, Raad Massouh reclamou na Justiça o
mesmo tratamento dado pela Casa Legislativa a outros deputados
distritais em situação idêntica ou parecida com a sua. Citou como
exemplos os deputados Roney Nemer, Ailton Gomes e Benedito Domingos, já
condenados judicialmente e ainda não cassados porque conseguiram a
suspensão dos processos com vistas à perda dos mandatos na via
administrativa.
Alegou também a nulidade do seu processo, afirmando que não houve
correlação entre os fatos descritos na representação inicial e no
relatório final. Por fim, requereu que caso houvesse o julgamento pela
cassação, que este ocorresse por meio de voto secreto, conforme prevê a
Constituição Federal. Liminarmente, pediu a suspensão do processo, o que
foi concedido pelo relator do mandado de segurança no dia 9/9.
Ao analisarem o mérito da ação, os desembargadores derrubaram a
liminar que suspendia o prosseguimento do processo de cassação pela CLDF
e, à unanimidade, decidiram conceder a segurança apenas no que tange ao
voto secreto.
Processo: 2013002021955-4
Fonte: TJDF