Quinta, 17 de outubro de 2013
Do TJDF
O dinheiro de procedência não esclarecida (R$ 580 mil
acondicionados numa mala) jamais foi reclamado pelo chefe de gabinete do
Administrador de Águas Claras
O juiz da Vara Criminal e Júri de Brazlândia decretou a perda de R$
92 mil, três celulares e outros objetos, supostamente pertencentes ao
chefe de gabinete do administrador de Águas Claras Itamar dos Santos
Silveira, em favor da União. O roubo aconteceu em 2005, em
Taguatinga/DF, no apartamento de Itamar. O dinheiro de procedência não
esclarecida (R$ 580 mil acondicionados numa mala) e os objetos não foram
reclamados pela vítima. A perda do restante do dinheiro em favor da
União já havia sido decretada pelo juiz da 2ª Vara Criminal de
Taguatinga, onde tramitou o processo criminal contra os acusados.
Na época do roubo, o MPDFT ofereceu denúncia contra o enteado de
Itamar, Thiago Morais de Almeida e mais cinco supostos comparsas, entre
eles a empregada da residência, Rosenilda Maria da Conceição. A peça
acusatória afirma que o roubo foi arquitetado pelo enteado, que, sabendo
da existência da mala escondida embaixo de uma cama, vinha subtraindo
valores com a ajuda da empregada. E, para não ser descoberto pelo
padrasto, resolveu que o melhor seria roubar a mala de uma vez por
todas. Durante um churrasco na casa de Rosenilda, que já vinha chamando a
atenção de amigos por adquirir e ostentar bens incompatíveis com sua
condição humilde, Thiago e ela abriram o jogo e convidaram quatro
comparsas para participarem do crime.
O roubo aconteceu no dia 13 de setembro de 2005, na QND 60, Bl A, ap
201, por volta das 8h30. O produto do crime foi repartido entre os
participantes. Porém, no mesmo dia, dois deles foram abordados pela
Polícia, que apreendeu parte do dinheiro roubado e arma com numeração
raspada.
Durante a fase de Instrução, alguns envolvidos confessaram o roubo
nos seguintes termos: “Que foi Thiago quem teve a idéia do roubo, que
disse para pegarem a mala, que estaria debaixo de uma cama e bastaria
retirá-la de lá, pois o padrasto não iria registrar ocorrência porque o
dinheiro era “dinheiro sujo” e que “direto tinha dinheiro lá no
apartamento, que era para fazerem o roubo rápido, pois na semana
seguinte chegaria outra mala com R$ 2 milhões e que estava com medo de o
padrasto contar o dinheiro (...).
Dos denunciados, cinco foram condenados em 1ª Instância, inclusive o
enteado. A doméstica foi retirada da denúncia por falta de provas.
Depois de recorrerem das condenações, que variaram de 3 anos a 5 anos de
reclusão, o réu Thiago conseguiu ser absolvido por falta de provas.
Na decisão da Vara Criminal de Brazlândia, o juiz afirmou: “Por fim,
quanto ao numerário apreendido, considerando que a vítima ITAMAR DOS
SANTOS SILVEIRA e nem a empresa por ele indicada como sendo a
proprietários dos valores (FUKA Representações) ao longo desses anos
jamais sequer tentou comprovar adequadamente a procedência do dinheiro
subtraído da casa da vítima. Por outro lado, ninguém surgiu para
reclamar a importância, logo, entendo desnecessária a intimação da
vítima, a qual sequer se dignificou a testemunhar neste processo.
DECRETO o perdimento em favor da União dos valores apreendidos,
fazendo-o com fulcro nos artigos 123 e 124 do Código de Processo
Penal”.
Processo: 2005.07.1.019499-2